[{"Id":"1","Secretaria":"DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO","Gestor":"CRISTIANE MARQUES MENDES","Cargo":"1ª SUBDEFENSOR(A)-GERAL","Email":null,"Telefone1":"98 32214446","Telefone2":"98 32225321","RamalSec":null,"HorarioFunciona":"SEGUNDA A SEXTA, DAS 7H ÀS 17H","Rua":"AVENIDA JÚNIOR COIMBRA","Numero":"S/N","Bairro":"RENASCENÇA II","Cep":"65075696","Complemento":null,"FotoSecretario":"https:///imagens/21.jpg","DataInicio":"1994-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":"A Constituição Federal de 1988, no seu artigo 134, estabelece que a Defensoria Pública é a instituição responsável por garantir a todos aqueles que comprovarem insuficiência de recursos, assistência jurídica integral e gratuita.\r\n\r\nNo Maranhão, a Defensoria Pública foi criada pela Lei Complementar 19, de 11 de janeiro de 1994. No entanto, a Instituição foi efetivamente instalada sete anos depois, em 2001, com a realização de concurso para ingresso na carreira, que resultou na nomeação dos primeiros defensores públicos do estado.\r\n\r\nCom a promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04, as Defensorias estaduais passaram a gozar de autonomia funcional, administrativa e orçamentária.\r\n\r\nEm 2009, o Tribunal de Justiça do Estado reconheceu a autonomia da Defensoria do Maranhão, ao julgar favorável uma ação direta de inconstitucionalidade promovida pela OAB.\r\n\r\nEm 2010, a Instituição foi contemplada, pela primeira vez, na LDO 2011, com índice orçamentário próprio para o pagamento de despesas de pessoal, nos termos assegurados pela Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Em 2011, o dispositivo legal foi reproduzido na LDO 2012.\r\n\r\nEm 2012, o Supremo Tribunal Federal, nos autos de nova ação direta de inconstitucionalidade, proposta pela Procuradoria Geral da República, confirmou a desvinculação da Defensoria Pública do Estado do Maranhão da estrutura político-organizacional do Poder Executivo, confirmando a sua autonomia.\r\n\r\nEm 2014, a Defensoria conquista mais um avanço. A promulgação da Emenda Constitucional 80 fixa o prazo de oito anos para que a União, os estados e o Distrito Federal dotem todas as comarcas de defensores públicos, atendendo prioritariamente as regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional.\r\n\r\nO dispositivo assegura ainda à Defensoria prerrogativa de proposição de projetos de lei, fortalecendo a independência da Instituição. Respaldada nessa garantia constitucional, a Defensoria Pública do Estado apresentou seu primeiro projeto de lei complementar, que trata-se da criação do Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado (Fadep).","Missao":"Garantir assistência jurídica, integral e gratuita, judicial e extrajudicial, a quem não pode contratar um advogado particular, prestando-lhe orientação e defesa em todos os graus e instâncias, de modo coletivo ou individual, priorizando o acordo voluntário dos conflitos de interesses entre as partes envolvidas no litígio.","Visao":"Permanecer sendo uma instituição de referência na defesa e promoção dos direitos humanos no Estado.","Valores":"","proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.defensoria.ma.def.br.sistemas.assesi.com/secretaria/1"},{"Id":"1","Secretaria":"DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO","Gestor":"GABRIEL SANTANA FURTADO SOARES","Cargo":"DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO","Email":null,"Telefone1":"98 32214446","Telefone2":"98 32225321","RamalSec":null,"HorarioFunciona":"SEGUNDA A SEXTA, DAS 7H ÀS 17H","Rua":"AVENIDA JÚNIOR COIMBRA","Numero":"S/N","Bairro":"RENASCENÇA II","Cep":"65075696","Complemento":null,"FotoSecretario":"https:///imagens/1.jpg","DataInicio":"1994-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":"A Constituição Federal de 1988, no seu artigo 134, estabelece que a Defensoria Pública é a instituição responsável por garantir a todos aqueles que comprovarem insuficiência de recursos, assistência jurídica integral e gratuita.\r\n\r\nNo Maranhão, a Defensoria Pública foi criada pela Lei Complementar 19, de 11 de janeiro de 1994. No entanto, a Instituição foi efetivamente instalada sete anos depois, em 2001, com a realização de concurso para ingresso na carreira, que resultou na nomeação dos primeiros defensores públicos do estado.\r\n\r\nCom a promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04, as Defensorias estaduais passaram a gozar de autonomia funcional, administrativa e orçamentária.\r\n\r\nEm 2009, o Tribunal de Justiça do Estado reconheceu a autonomia da Defensoria do Maranhão, ao julgar favorável uma ação direta de inconstitucionalidade promovida pela OAB.\r\n\r\nEm 2010, a Instituição foi contemplada, pela primeira vez, na LDO 2011, com índice orçamentário próprio para o pagamento de despesas de pessoal, nos termos assegurados pela Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Em 2011, o dispositivo legal foi reproduzido na LDO 2012.\r\n\r\nEm 2012, o Supremo Tribunal Federal, nos autos de nova ação direta de inconstitucionalidade, proposta pela Procuradoria Geral da República, confirmou a desvinculação da Defensoria Pública do Estado do Maranhão da estrutura político-organizacional do Poder Executivo, confirmando a sua autonomia.\r\n\r\nEm 2014, a Defensoria conquista mais um avanço. A promulgação da Emenda Constitucional 80 fixa o prazo de oito anos para que a União, os estados e o Distrito Federal dotem todas as comarcas de defensores públicos, atendendo prioritariamente as regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional.\r\n\r\nO dispositivo assegura ainda à Defensoria prerrogativa de proposição de projetos de lei, fortalecendo a independência da Instituição. Respaldada nessa garantia constitucional, a Defensoria Pública do Estado apresentou seu primeiro projeto de lei complementar, que trata-se da criação do Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado (Fadep).","Missao":"Garantir assistência jurídica, integral e gratuita, judicial e extrajudicial, a quem não pode contratar um advogado particular, prestando-lhe orientação e defesa em todos os graus e instâncias, de modo coletivo ou individual, priorizando o acordo voluntário dos conflitos de interesses entre as partes envolvidas no litígio.","Visao":"Permanecer sendo uma instituição de referência na defesa e promoção dos direitos humanos no Estado.","Valores":"","proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.defensoria.ma.def.br.sistemas.assesi.com/secretaria/1"},{"Id":"1","Secretaria":"DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO","Gestor":"PAULO RODRIGUES DA COSTA","Cargo":"2º SUBDEFENSOR(A)-GERAL","Email":null,"Telefone1":"98 32214446","Telefone2":"98 32225321","RamalSec":null,"HorarioFunciona":"SEGUNDA A SEXTA, DAS 7H ÀS 17H","Rua":"AVENIDA JÚNIOR COIMBRA","Numero":"S/N","Bairro":"RENASCENÇA II","Cep":"65075696","Complemento":null,"FotoSecretario":"https:///imagens/13.jpg","DataInicio":"1994-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":"A Constituição Federal de 1988, no seu artigo 134, estabelece que a Defensoria Pública é a instituição responsável por garantir a todos aqueles que comprovarem insuficiência de recursos, assistência jurídica integral e gratuita.\r\n\r\nNo Maranhão, a Defensoria Pública foi criada pela Lei Complementar 19, de 11 de janeiro de 1994. No entanto, a Instituição foi efetivamente instalada sete anos depois, em 2001, com a realização de concurso para ingresso na carreira, que resultou na nomeação dos primeiros defensores públicos do estado.\r\n\r\nCom a promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04, as Defensorias estaduais passaram a gozar de autonomia funcional, administrativa e orçamentária.\r\n\r\nEm 2009, o Tribunal de Justiça do Estado reconheceu a autonomia da Defensoria do Maranhão, ao julgar favorável uma ação direta de inconstitucionalidade promovida pela OAB.\r\n\r\nEm 2010, a Instituição foi contemplada, pela primeira vez, na LDO 2011, com índice orçamentário próprio para o pagamento de despesas de pessoal, nos termos assegurados pela Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Em 2011, o dispositivo legal foi reproduzido na LDO 2012.\r\n\r\nEm 2012, o Supremo Tribunal Federal, nos autos de nova ação direta de inconstitucionalidade, proposta pela Procuradoria Geral da República, confirmou a desvinculação da Defensoria Pública do Estado do Maranhão da estrutura político-organizacional do Poder Executivo, confirmando a sua autonomia.\r\n\r\nEm 2014, a Defensoria conquista mais um avanço. A promulgação da Emenda Constitucional 80 fixa o prazo de oito anos para que a União, os estados e o Distrito Federal dotem todas as comarcas de defensores públicos, atendendo prioritariamente as regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional.\r\n\r\nO dispositivo assegura ainda à Defensoria prerrogativa de proposição de projetos de lei, fortalecendo a independência da Instituição. Respaldada nessa garantia constitucional, a Defensoria Pública do Estado apresentou seu primeiro projeto de lei complementar, que trata-se da criação do Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado (Fadep).","Missao":"Garantir assistência jurídica, integral e gratuita, judicial e extrajudicial, a quem não pode contratar um advogado particular, prestando-lhe orientação e defesa em todos os graus e instâncias, de modo coletivo ou individual, priorizando o acordo voluntário dos conflitos de interesses entre as partes envolvidas no litígio.","Visao":"Permanecer sendo uma instituição de referência na defesa e promoção dos direitos humanos no Estado.","Valores":"","proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.defensoria.ma.def.br.sistemas.assesi.com/secretaria/1"},{"Id":"1","Secretaria":"DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO","Gestor":"ALDY MELLO DE ARAÚJO FILHO","Cargo":"CORREGEDOR(A)-GERAL","Email":null,"Telefone1":"98 32214446","Telefone2":"98 32225321","RamalSec":null,"HorarioFunciona":"SEGUNDA A SEXTA, DAS 7H ÀS 17H","Rua":"AVENIDA JÚNIOR COIMBRA","Numero":"S/N","Bairro":"RENASCENÇA II","Cep":"65075696","Complemento":null,"FotoSecretario":"https:///imagens/24.jpg","DataInicio":"1994-01-01","DataFim":null,"Apresentacao":"A Constituição Federal de 1988, no seu artigo 134, estabelece que a Defensoria Pública é a instituição responsável por garantir a todos aqueles que comprovarem insuficiência de recursos, assistência jurídica integral e gratuita.\r\n\r\nNo Maranhão, a Defensoria Pública foi criada pela Lei Complementar 19, de 11 de janeiro de 1994. No entanto, a Instituição foi efetivamente instalada sete anos depois, em 2001, com a realização de concurso para ingresso na carreira, que resultou na nomeação dos primeiros defensores públicos do estado.\r\n\r\nCom a promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04, as Defensorias estaduais passaram a gozar de autonomia funcional, administrativa e orçamentária.\r\n\r\nEm 2009, o Tribunal de Justiça do Estado reconheceu a autonomia da Defensoria do Maranhão, ao julgar favorável uma ação direta de inconstitucionalidade promovida pela OAB.\r\n\r\nEm 2010, a Instituição foi contemplada, pela primeira vez, na LDO 2011, com índice orçamentário próprio para o pagamento de despesas de pessoal, nos termos assegurados pela Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Em 2011, o dispositivo legal foi reproduzido na LDO 2012.\r\n\r\nEm 2012, o Supremo Tribunal Federal, nos autos de nova ação direta de inconstitucionalidade, proposta pela Procuradoria Geral da República, confirmou a desvinculação da Defensoria Pública do Estado do Maranhão da estrutura político-organizacional do Poder Executivo, confirmando a sua autonomia.\r\n\r\nEm 2014, a Defensoria conquista mais um avanço. A promulgação da Emenda Constitucional 80 fixa o prazo de oito anos para que a União, os estados e o Distrito Federal dotem todas as comarcas de defensores públicos, atendendo prioritariamente as regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional.\r\n\r\nO dispositivo assegura ainda à Defensoria prerrogativa de proposição de projetos de lei, fortalecendo a independência da Instituição. Respaldada nessa garantia constitucional, a Defensoria Pública do Estado apresentou seu primeiro projeto de lei complementar, que trata-se da criação do Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado (Fadep).","Missao":"Garantir assistência jurídica, integral e gratuita, judicial e extrajudicial, a quem não pode contratar um advogado particular, prestando-lhe orientação e defesa em todos os graus e instâncias, de modo coletivo ou individual, priorizando o acordo voluntário dos conflitos de interesses entre as partes envolvidas no litígio.","Visao":"Permanecer sendo uma instituição de referência na defesa e promoção dos direitos humanos no Estado.","Valores":"","proposito":null,"Maps":null,"Url":"https://www.defensoria.ma.def.br.sistemas.assesi.com/secretaria/1"}]