Após atuação da Defensoria, Uema deverá modificar pré-requisitos para candidatos ao Curso de Formação de Oficiais

27/11/2019 #Administração
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A Justiça preferiu decisão, recentemente, para que sejam modificados os pré-requisitos estabelecidos aos candidatos para o Curso de Formação de Oficiais (CFO). A decisão é referente a uma ação da Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA), que questionou a legalidade de algumas exigências do seletivo.

No pedido, a Defensoria Pública Estadual alegou que são ilegais, inconstitucionais e/ou desarrazoadas as exigências contidas nos Anexos A e B do Edital 99/2016/UEMA, que disciplina o processo seletivo de acesso ao Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, quais sejam: os limites de altura e idade exigidos para os civis; a exigência da Carteira Nacional de Habilitação no ato de inscrição; a exigência de não possuir sinais adquiridos, tais como orifício na orelha, septo nasal e tatuagens ou a de não possuir deformidade decorrente de uso de alargador de orelha ou acessório semelhante; e a proibição de participação de grávidas no certame. A ação é assinada pela defensora pública Kamila Barbosa e Silva Damasceno, do Núcleo Cível e da Fazenda Pública.

Acolhendo o pedido, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, proferiu decisão condenando o Estado do Maranhão e a Universidade Estadual do Maranhão a modificarem os pré-requisitos estabelecidos aos candidatos para o Curso de Formação de Oficiais (CFO).

A sentença determina que possam se inscrever para o processo seletivo os candidatos que possuam menos de 1,60 m, se do sexo feminino; e de 1,65 m, se do sexo masculino, bem como candidatos que possuam sinais adquiridos, tais como orifício na orelha, septo nasal, tatuagem e deformidade decorrente do uso de alargador possam se inscrever no concurso, salvo se o tipo de conteúdo viole valores constitucionais.

Conforme o documento, deverá ainda a UEMA permitir que os candidatos que não possuam, na ocasião da inscrição, Carteira Nacional de Habilitação, possam inscrever-se no certame, assim como permitir que os candidatos, civis e militares, possam inscrever-se no concurso até a idade máxima de 35 (trinta e cinco) anos de idade. Outro item que deverá constar nos futuros editais do CFO é a permissão para que as gestantes possam inscrever-se no certame.

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