Defensoria recomenda providências à SSP e ao Município para fortalecimento da segurança pública em Bacabeira

26/09/2019 #Administração
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A Defensoria Pública do Estado (DPE/MA) emitiu recomendações, recentemente, à Secretaria de Segurança Pública do Estado e à Prefeitura Municipal de Bacabeira para o fortalecimento da segurança pública nos povoados do entorno do município. A providência foi adotada após solicitações de moradores da cidade e de diversos povoados da região.

As solicitações foram feitas por um grupo de moradores da cidade de Bacabeira e dos povoados Cidade Nova, Periz de Baixo, Periz de Cima, Zé Pedro, Vidéu, Cajueiro, São Cristóvão, Rancho Papouco, Ramal do Abude, Gameleira, São Pedro, Santa Quitéria, Vila Cearense, Placa de Recurso e Piquí.

Eles compareceram ao Núcleo Regional da Defensoria Pública de Rosário para denunciar sobre a precariedade da segurança pública e o aumento significativo da violência e da criminalidade na região, o que vem deixando a população apavorada e refém de infratores. Segundo os reclamantes, o policiamento seria insuficiente para atender toda a região.

Diante da denúncia apresentada e das constantes notícias veiculadas nos meios de comunicação acerca da delicada situação da segurança pública da região, o defensor público Alex Pacheco Magalhães encaminhou ofícios à Secretaria de Segurança Pública do Maranhão e à Prefeitura Municipal de Bacabal, fazendo solicitações e recomendando medidas.

Nos ofícios, o defensor recomendou providências imediatas no sentido de reforço/fortalecimento da segurança pública na região e nos povoados, especialmente para a instalação de bases fixas ou móveis da Polícia Militar para atender toda a região e pontos considerados críticos, bem como a realização de frequentes rondas por policiais militares e civis, aumentando-se consideravelmente o efetivo já existente.

Para o defensor Alex Pacheco, “a situação narrada merece a devida atenção, devendo ser preservada a incolumidade das pessoas, do patrimônio e a ordem pública. A segurança pública é dever do Estado, sendo direito e responsabilidade de todos (art. 144, caput, CF/88). Deve a mesma ser assegurada, estando no preâmbulo da nossa Carta Fundamental, além de ser um direito fundamental de todos (art. 5º, caput, CF/88)”, salienta o defensor.

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