Defensoria garante na Justiça participação de assistido em seletivo de conselheiro tutelar em Santa Rita

12/07/2019 #Administração
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A Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), em Santa Rita, garantiu a participação de candidato em etapa de prova escrita de seletivo para escolha de Conselheiros Tutelares daquele município, após impetrar mandado de segurança com pedido de liminar em desfavor da Comissão Organizadora do certame, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente local.

Na ação, o defensor público Juliano Sousa explicou que o assistido buscou auxílio da DPE, após ser surpreendido com a informação que não poderia participar da segunda etapa do seletivo, 2019, por não possuir o certificado de conclusão do ensino médio, conforme pedido no edital nº 01/2019.

“Apesar de diferenças formais entre histórico escolar e o diploma propriamente dito, o candidato teve seu direito líquido e certo violado porque o edital do certame, no item 3.1 faculta a entrega de documentação equivalente ao 2º grau, portanto, o histórico escolar e a declaração de conclusão deveriam por si só serem considerados válidos pela autoridade coatora”, destacou Juliano Sousa.

Após este episódio, o impetrante, então, apresentou à comissão uma declaração de conclusão de ensino médio emitida por uma escola local, porém o documento foi desconsiderado sob justificativa de perda de prazo, conforme resposta enviada à DPE. “Diante de tantos obstáculos para a participação do assistido, decidimos impetrar ação no judiciário contra a comissão, para que obrigue a regularização documental e garanta a participação do prejudicado nas demais etapas, juntamente com os demais concorrentes”, afirmou.

Em sua decisão, a juíza de Direito titular da comarca de Santa Rita, Jaqueline Rodrigues da Cunha, destacou na liminar que a conduta da Administração Pública em princípio destoava da verdade, e "(...) não seria razoável obstar o acesso do impetrante para participar da próxima fase do seletivo para escolha de Conselheiros tutelares (...)", observando toda a documentação e inequívoco risco de dano irreparável ao candidato.

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