Itapecuru: DPE garante medidas protetivas a idosa que sofria violência por parte do companheiro

23/05/2019 #Administração
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Uma moradora do município de Itapecuru conseguiu garantir, com auxílio da Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA), a aplicação de medidas protetivas em face de seu companheiro. A mulher, que é idosa e sofre de depressão, buscou auxílio após sofrer uma série de violências de ordem psicológica e moral no ambiente doméstico.

A idosa buscou os serviços da Defensoria Pública no Núcleo Regional de Itapecuru relatando, de maneira desesperadora, que estaria sofrendo violências no âmbito doméstico e familiar por seu próprio companheiro. Segundo a vítima, as humilhações, ofensas e pressões eram frequentes e de conhecimento dos vizinhos do casal, que também foram ouvidos na unidade defensorial.

Diante das declarações da vítima e das testemunhas, os defensores públicos Alex Pacheco Magalhães e Rafael Caetano Alves Santos pleitearam, de imediato, a concessão de medidas protetivas de urgência na Justiça.

O pedido foi prontamente acolhido. Em decisão proferida pela 3ª Vara da Comarca de Itapecuru, determinou-se o afastamento do agressor do lar; a proibição de aproximação do agressor da vítima e de seus familiares, no espaço de 300 (trezentos) metros, no mínimo; a proibição do agressor de manter contato com a vítima por qualquer meio de comunicação; e a proibição de frequentar as cercanias da residência em que se encontra a mulher, a fim de lhe preservar a integridade física e psicológica.

De acordo com o defensor Rafael Caetano Alves, em caso de descumprimento das medidas determinadas, o agressor incidirá no crime previsto no Art. 24-A da Lei Maria da Penha, N.º 11.340/2006, que prevê pena de detenção, de três meses a dois anos.

Segundo o defensor Alex Magalhães, a violência doméstica e familiar contra a mulher, via de regra, ocorre em ambiente familiar, onde normalmente os envolvidos são apenas a vítima e o autor, e talvez mais alguns parentes próximos. “Em função disso, a palavra da vítima ganha especial relevo, em razão das circunstâncias em que tais delitos se consumam”, destacou.

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