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Após a atuação da Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA), a Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) expediu recomendação para todos os juízes com competência criminal em relação aos processos com sentença penal condenatória no regime semiaberto ou aberto.
Os juízes deverão deixar de expedir mandado de prisão para início do cumprimento da pena nesses regimes. Caso o tenham feito, deverão expedir o contramandado de prisão nos processos com trânsito em julgado de condenação no regime semiaberto ou aberto com mandado de prisão já expedido no BNMP, a fim de que haja o envio da guia de recolhimento sem expedição do mandado de prisão para o juízo da execução penal competente.
Procedimento - A Resolução nº 474/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu novo procedimento para a expedição da guia de recolhimento no trânsito em julgado de sentença penal condenatória com fixação da pena no regime inicial semiaberto ou aberto sem a expedição de mandado de prisão.
De acordo com o artigo 23 da Resolução, a pessoa condenada deve ser intimada para dar início ao cumprimento da pena, previamente à expedição de mandado de prisão.
Assim, evita-se o encarceramento de pessoas sentenciadas no regime semiaberto que já estavam trabalhando, permitindo o início da execução penal sem a expedição do mandado de prisão. Assim, o juízo consegue analisar a viabilidade da concessão do trabalho externo, evitando que o sentenciado perca o seu emprego.
Requerimento - A solicitação foi realizada pelos defensores públicos estaduais Bruno Dixon de Almeida Maciel e Adriano Damasceno Antunes Damasceno e encaminhada à Corregedoria de Justiça para orientar as unidades jurisdicionais quanto ao cumprimento da Resolução nº 474/2022 do CNJ.
No requerimento, os defensores públicos pontuaram a ocorrência de prisões na capital por conta de mandados de prisão decorrentes do trânsito em julgado de sentenças penais condenatórias com fixação do regime semiaberto, em desacordo com a Resolução nº 474/2022 do CNJ e enfatizaram a necessidade de expedição de contramandado de prisão no BNMP, para que haja o envio das guias de recolhimento sem a expedição de mandado de prisão nesses casos.
Há 60 dias
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