Defensoria garante a consumidores restituição de valores cobrados indevidamente pela BRK

13/03/2018 #Administração
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A Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), em Ação Civil Pública ajuizada conjuntamente pelos núcleos de São José de Ribamar e Paço do Lumiar, garantiu na Justiça que a empresa de fornecimento de água BRK Ambiental Maranhão S.A. fique impedida de efetuar cobranças por estimativa em residências que não possuem hidrômetro, nos municípios de São José de Ribamar e Paço do Lumiar. A concessionária também foi condenada a restituir os valores cobrados indevidamente em decorrência desta prática.

A ACP da Defensoria Pública foi proposta, ainda em 2015, pelos defensores públicos Antônio Agnus Boaventura Filho e Raphael Tito de Vasconcelos, que à época atuavam, respectivamente, em Paço do Lumiar e São José de Ribamar. Na época, os núcleos receberam dezenas de reclamações de moradores sobre o problema.

Posteriormente, a responsabilidade pelo acompanhamento do processo foi atribuída ao Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), que passou a acompanhar todos os atos processais, inclusive inspeções nas comunidades, bem como tentativas de construir uma saída conciliatória para a questão.

O defensor titular no Nudecon, Luís Otávio Moraes Filho, afirma que a sentença beneficia a população, sobretudo a socioeconomicamente vulnerável naqueles municípios. “A decisão adotada pela Justiça garante, a um só tempo, que as cobranças irregulares não sejam mais realizadas, bem como obriga a restituição àqueles consumidores que, eventualmente, tenham sido lesados pela cobrança estimada de consumo. Contudo, é importante destacar que a decisão ainda pode ser objeto de recurso, motivo pelo qual a DPE/MA permanecerá acompanhando atentamente o caso”, disse Luís Otávio.

Anulação - Em Ação Civil Pública ajuizada pelo MPMA, e que tramitou conjuntamente com a ação da DPE por ter sido declarada a conexão entre ambas, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, declarou a nulidade de todos os contratos para prestação de serviços ou concessão de serviços de saneamento firmados pelo Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico (Cisab), inclusive do contrato de concessão firmado com a BRK Ambiental Maranhão S.A.

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