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Após ação proposta pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE-MA), a Justiça determinou, no último dia 21, à Companhia Operadora Portuária Porto do Itaqui e à Rio Grande Administração Imobiliária a obrigação de realizar obras de engenharia necessárias à eliminação dos riscos à vida, à segurança e ao patrimônio dos moradores da Vila Conceição - Distrito Industrial de São Luís.
A Defensoria Pública ingressou com ação na Justiça em favor da comunidade tendo em vista a realização de obras para implantação de galpões industriais para estocagem e armazenamento de cargas em um imóvel localizado na BR 135, entre a Vila Maranhão e a Vila Conceição, no lugar denominado Sítio Conceição.
Devido a retirada da vegetação densa e dos serviços de terraplenagem, teria havido alteração nas características do terreno e no fluxo natural do escoamento de águas da chuva, existindo riscos causados por desconformidades técnicas e legais no sistema de drenagem do empreendimento.
Com a incidência das chuvas teriam ocorrido danos às residências de pessoas que moram próximas ao imóvel, causados pela formação de processos erosivos e pelo transporte de sedimentos nos quintais dessas casas.
Um laudo de vistoria realizada no local, em maio de 2017, pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil apontou para a situação de risco na Vila Conceição, em virtude da materialização das ameaças ocasionadas pelo empreendimento.
Em Ofício, a Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano (SECID/SADU) alertou que “com a pavimentação da área de estocagem, localizado a montante do local afetado superior a 4 hectares, o volume de águas pluviais no período chuvoso aumentará sobremaneira, expondo a comunidade local a um risco de alagamento ainda maior”.
Decisão
Diante da situação, o juiz concedeu tutela de urgência em favor da comunidade, enfatizando o direito constitucional à moradia e o perigo de dano irreparável à vida, segurança e patrimônio da comunidade vizinha ao empreendimento das empresas, caso o pedido não fosse deferido.
A decisão do juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, Douglas de Melo Martins, prevê que as empresas, após notificadas, terão 15 dias para realizar obras de engenharia necessárias à eliminação dos riscos aos moradores da Vila Conceição, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
A Justiça designou ainda uma audiência de conciliação para o dia 8 de maio, na Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís.
Há 72 dias
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