A pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenou a empresa SPE Sá Cavalcante Incorporações Imobiliárias a demolir, em até 30 dias, um muro construído na Rua Gardênia Ribeiro Gonçalves, também conhecida como Rua do Campo, no bairro do João de Deus. De acordo com a Ação Civil Pública (ACP), interposta pela DPE, a construção estaria bloqueando a passagem e impedindo o acesso dos moradores a algumas casas situadas naquela região.
A ACP, que foi assinada pelo titular do Núcleo de Moradia e Defesa Fundiária, o defensor público Alberto Guilherme Tavares, esclareceu que o muro estaria afetando diretamente cerca de 30 famílias integradas por crianças e idosos, alguns dos quais com mobilidade reduzida, e indiretamente cerca de outras 500 famílias.
De acordo com a sentença assinada no último dia 29 de outubro, pelo juiz Clésio Coelho Cunha, que está respondendo pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, a empresa deve “se abster de reconstruir o muro sem observar o espaçamento mínimo de 3,5m de recuo dentro do seu terreno”. A multa diária para o descumprimento das determinações é de R$ 10 mil. “Determino ainda a reintegração definitiva da comunidade na servidão de trânsito constituída na Rua do Campo ou Gardênia Ribeiro Gonçalves, declarando-se a aptidão dos seus moradores para usucapi-la”, dispõe o magistrado no documento.
Para o juiz Clésio Cunha, “merece prosperar a ação movida pela DPE no intuito de viabilizar a acessibilidade dos moradores da referida área, garantindo, em última análise, o direito à moradia aos atingidos pela construção do muro. Entretanto, cabe destacar, por fim, que o direito a propriedade da empresa não pode ser anulado por completo, embora possa ser restringido em razão do necessário cumprimento de sua função social. Desta maneira, a despeito da imperiosa procedência da demanda, justo permitir a construção de um novo muro pela empresa demandada, desde que respeite a distância de 3,5m (três metros e meio) de recuo dentro do terreno de domínio da SPE Sá Cavalcante Incorporações Imobiliárias”.
Fonte: Ascom da Corregedoria do TJ/MA com informações da Ascom DPE/MA
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