Entrou em vigor a Lei nº 9.614, de 1º de junho de 2012, decretada pela Assembleia Legislativa e sancionada pela governadora Roseana Sarney, onde fica assegurado às pessoas com deficiência o direito de efetuar matrícula na escola pública estadual mais próxima de sua residência ou de seu local de trabalho, conforme escolha do próprio solicitante, independente do grau, ano ou série.
Ainda conforme a nova lei, qualquer discriminação ou dificuldade de obtenção da pretendida matrícula será considerada violação dos direitos humanos, sendo a pessoa física ou jurídica responsável por tal ato passível de punição.
O Poder Executivo tem um prazo de 90 dias para regulamentar esta Lei, contados da data de sua publicação.
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