A presidente do Supremo
Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, indeferiu a Suspensão de
Segurança (SS) 3460 e manteve decisão proferida pelo Tribunal de Justiça
maranhense que determinou ao governador do estado a inclusão da proposta
orçamentária da Defensoria Pública Estadual no projeto de lei orçamentária de
2008. A ação foi impetrada no Supremo pelo estado do Maranhão.
Nos autos consta que a Defensoria pretendia desvincular seu orçamento do
Poder Executivo estadual. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) 3569, de relatoria do ministro Sepúlveda Pertence (aposentado), o Supremo
entendeu que a regra estabelecida pelo artigo 134, parágrafo 2º da Constituição
Federal, concede autonomia às Defensorias Públicas para elaborar suas
iniciativas orçamentárias, mas não assegura total desvinculação com o Poder
Executivo.
Ao decidir a SS 3460, a ministra Ellen Gracie lembrou que a lei 4348/64
permite o deferimento do pedido de Suspensão de Segurança "para evitar grave
lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas." No caso da
Defensoria maranhense, Ellen Gracie não vislumbrou a ocorrência de nenhuma
dessas lesões.
A presidente cita parte da decisão proferida pela Corte no julgamento da
ADI 3569. Os ministros consideraram que o artigo 134, parágrafo 2º da
Constituição "é de eficácia plena e aplicabilidade imediata, dado ser a
Defensoria Pública um instrumento de efetivação dos direitos humanos."
"A decisão ora impugnada está em harmonia com a Constituição da
República", concluiu a ministra.
Veículo:
Direito do Estado
Há 57 dias
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