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A Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), por meio do Núcleo Regional de Lago da Pedra, emitiu recomendação às agências do Banco do Brasil e do Bradesco daquele município, solicitando, entre outras, que seja assegurado a todos os beneficiários e segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o pagamento de seus respectivos benefícios, sem que haja a realização do procedimento denominado “prova de vida”. A medida visa garantir a aplicação das medidas de prevenção e combate ao contágio do novo coronavírus e do H1N1.
Segundo o documento, assinado pelos defensores Túlio Licínio Garcia e Vinícius Jerônimo de Oliveira, estes pagamentos deverão ocorrer na forma e prazo estipulados na Portaria 373, de 16 de março de 2020, editada pelo órgão federal com o objetivo de suspender por 120 dias a exigência de prova de vida. Ocorre que a instituição defensorial em Lago da Pedra tomou conhecimento de recusas ilegítimas do pagamento de benefícios previdenciários a idosos, sob a alegação de necessidade de comprovação de vida, desrespeitando a Portaria 373.
Na recomendação às instituições financeiras, também foi requerida a não adoção da prática de condicionar o processamento e pagamento dos benefícios previdenciários à “atualização” de documento de identidade ou qualquer outro documento de identificação oficial dos beneficiários e segurados.
Foi solicitado, ainda, que seja flexibilizada qualquer outra exigência de atualização documental que outrora eram exigidas antes da crise causada pela Covid-19, que se considere, no atual contexto, como obstáculo de acesso dos cidadãos aos seus direitos, conforme disciplina as Portarias 373 e a 412 de 20 de março de 2020, também editada pelo INSS.
Na hipótese de total impossibilidade de leitura do documento de identificação apresentado, os defensores públicos recomendam que o consumidor seja orientado a entrar em contato com o Instituto de Identificação do Maranhão (IDENT), por meio do número (98) 3214-8676.
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