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Foi prorrogado o prazo para habilitação das entidades da sociedade civil interessadas em fazer parte do colégio eleitoral responsável pela formação da lista tríplice ao cargo de Ouvidor-geral da Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA). O novo prazo será de 30 de agosto a 5 de setembro de 2018.
O modelo do formulário de inscrição preenchido, bem como os documentos comprobatórios previstos na Resolução nº 15/2018 do Conselho Superior da DPE/MA, que regulamenta o processo de escolha do novo ouvidor, deverão ser entregues no protocolo da sede da DPE/MA, em São Luís, ou em qualquer um dos núcleos regionais, no período de habilitação, das 8h às 17h.
Será a primeira vez que a escolha dos três concorrentes ao cargo será feita exclusivamente por representantes do movimento social. Antes, era o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos, também composto por instituições governamentais, quem definia a lista tríplice, após a realização de reunião aberta.
Estarão aptos a integrar o colégio eleitoral as pessoas jurídicas de direito privado que já integraram, na qualidade de membro representante da sociedade civil, titulares ou suplentes, Conselho de Direitos no Estado do Maranhão, do qual também faça parte a Defensoria Pública estadual.
A Ouvidoria externa da DPE/MA é autônoma e visa assegurar aos assistidos o direito de intervir, criticar, fiscalizar, elogiar, reclamar, apontar suas demandas e prioridades, colaborando para o crescimento e o fortalecimento da Defensoria, servindo, portanto, como importante instrumento de controle social.
Para mais informações, acesse o edital.
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