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A Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA), por meio do Núcleo de Moradia e Defesa Fundiária, recomendou à Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (Semrh) a alteração da modalidade de regularização fundiária do bairro Santa Cruz de “Termo de Doação” para “Reurb de Interesse Social” (Reurb-S). A mudança visa a garantia de isenção do pagamento de taxas pelos beneficiários que receberam os títulos de propriedade do Município de São Luís.
A recomendação, de autoria do defensor estadual Alberto Tavares, titular do Núcleo de Moradia e Defesa Fundiária, foi enviada ao secretário municipal de Urbanismo e Habitação, Madson Leonardo Andrade Silva. No documento, foi solicitado que seja feita manifestação sobre o acatamento do recomendado no prazo de 15 dias.
Em novembro de 2016, a Prefeitura de São Luís entregou títulos de propriedade na modalidade “Termo de Doação” para 280 famílias do bairro Santa Cruz. Com os títulos, as famílias teriam garantida a posse dos imóveis onde residiam, localizados em terrenos ocupados espontaneamente ao longo da história da cidade.
Mesmo com a concessão dos títulos, os beneficiários ainda enfrentaram dificuldades para regularizar suas propriedades. Isso porque, com a modalidade “Termo de Doação”, as despesas necessárias à complementação da doação, como escritura, registro, averbação e outros são de responsabilidade e ônus dos agraciados com termo, com exceção do Imposto sobre Transmissão de Bem Imóvel (ITBI).
Já na “Reurb-S”, são isentos de custas e emolumentos o primeiro registro, a primeira averbação de construção residencial com até 70m², a aquisição do primeiro direito real sobre unidade imobiliária e o fornecimento de registro para os atos dessa modalidade.
Tendo em vista que o assentamento é composto em sua maioria por pessoas de baixa renda, o pagamento de custas e emolumentos tem prejudicado a plena efetivação da regularização fundiária. Por isso, a recomendação para alteração da modalidade.
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