Após ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela antecipada, ajuizada pela Defensoria Pública estadual (DPE/MA), o Município de Matões disponibilizou monitor educacional para criança com deficiência naquela comarca. O acordo foi celebrado durante audiência de conciliação, na qual os representantes da Procuradoria Municipal reconheceram tal obrigação do Executivo, designando o profissional para acompanhar a menor M.S.S., que, segundo laudos médicos, possui dificuldades de aprendizado, necessitando do acompanhamento escolar para auxiliá-la nas atividades escolares para efetivamente obter progresso intelectual.
A criança está matriculada na creche Maria Adriana, que pertence a rede municipal e não dispõe de profissional habilitado para acompanhar crianças com dificuldades de aprendizado. Procurada pela mãe da criança, o defensor público Jordão Veras de Azevedo ajuizou ação, visando compelir o Município a disponibilizar monitor habilitado para acompanhar a criança, de apenas cinco anos, em suas atividades escolares, funcionando como facilitador do seu progresso escolar, conforme determina o artigo 28, XVII do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
O acordo foi firmado em audiência que envolveu equipe multidisciplinar, composta por psicólogos, psicoterapeuta, dentre outros profissionais que confirmaram a necessidade da menor em ser acompanhada por pessoa habilitada. “Crianças e adolescentes têm primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias, precedência no atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública e fazem jus a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude. A omissão do ente público municipal em disponibilizar profissional habilitado para acompanhar as atividades escolares da menor subtrairia seu direito à educação, podendo ocasionar riscos aos seu desenvolvimento e qualidade de vida, bem como acarretar prejuízos a sua inclusão social”, concluiu Jordao Veras.
Há 72 dias
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