Manifesto dos Defensores Públicos Gerais pela Legalidade

22/03/2016 #Administração
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Os Defensores Públicos Gerais signatários, enquanto representantes da instituição de expressão e instrumento do regime democrático, incumbida da orientação jurídica, promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, manifestam nesta carta aberta, a sua preocupação diante da situação atual do País, sugerindo serenidade na condução das ações e irrestrita atenção aos preceitos constitucionais e fundantes do estado democrático de direito.

É urgente e necessário combater a corrupção - que atinge diretamente os milhões de brasileiros usuários da Defensoria Pública e que necessitam de políticas públicas eficazes e eficientes - mas todos os processos jurídicos e políticos devem ter estrita observância na Constituição Brasileira. É justamente em tempos de crise que o zelo pela garantia de todos os direitos e garantias fundamentais se revela mais necessário. Democracia é a conquista mais nobre do povo brasileiro e os erros, de quem quer que seja, devem ser apurados e punidos, mas com total isenção e igualdade.

A Constituição Federal, no artigo 134, atribui à Defensoria Pública o papel de expressão e instrumento do regime democrático. Fazemos questão de registrar que, mesmo neste momento de crise, permaneceremos irrestritamente fiéis à Constituição e, enquanto instituição autônoma, em favor do devido processo legal, das garantias de direitos e da ampla defesa, cuja qualquer fragilização repercute na população vulnerável brasileira.

  • Clériston Cavalcante de Macêdo

Defensor Público Geral do Estado da Bahia

  • Marcus Edson de Lima

Defensor Público Geral do Estado de Rondônia

  • Mariana Lobo Botelho de Albuquerque

Defensora Pública Geral do Estado do Ceará

  • Manoel Jerônimo de Melo Neto

Defensor Público Geral do Estado de Pernambuco

  • Sergio Roberto Rodrigues Parigot Souza

Defensor Público Geral do Estado do Paraná

 

  • André Luis Machado de Castro

Defensor Público Geral do Estado do Rio de Janeiro

  • Fernando Morais de Souza

Defensor Público-Geral do Estado do Acre

  • Mariana Albano de Almeira

Defensora Pública Geral do Estado do Maranhão

  • Leonardo Oggione Cavalcanti de Miranda

Defensor Público Geral do Estado do Espírito Santo

  • Christiane Neves Procópio Malard

Defensora Pública Geral do Estado de Minas Gerais

  • Luciano Montalli

Defensor Público Geral do Estado do Mato Grosso do Sul

  • Lúcio Ferreira Guedes

Defensor Público-Geral Federal Interino

  • Djalma Sabo Mendes Júnior

Defensor Público Geral do Estado do Mato Grosso

  • Cleomar Rizzo Esselin Filho

Defensor Público Geral do Estado de Goiás

  • Francisca Hildete Leal Evangelista Nunes

Defensora Pública Geral do Estado do Piauí

  • Rafael Português

Defensor Público Geral do Estado de São Paulo em exercício.

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