Em decisão de tutela antecipada, a juíza auxiliar de Direito da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de São Luis, Alessandra Costa Arcangeli, determinou, liminarmente, com despacho no plantão judiciário do dia 25, quinta-feira, que a Companhia de Saneamento Ambiental (Caema) suspenda todas as cobranças por estimativa promovidas em toda cidade de São Luís. O despacho determina, ainda, que a cobrança se promova pela tarifa mínima até a efetiva instalação dos hidrômetros, sob pena de multa de R$ 200,00 por fatura.
A decisão judicial atende a pedido documentado em ação civil pública (ACP) interposta pela Defensoria Pública do Maranhão (DPE/MA), por intermédio do seu Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), assinada pelo defensor e coordenador daquela unidade de atendimento, Alberto Pessoa Bastos. Também participaram da produção do documento, os defensores Luís Otávio de Moraes Filho, Rairon Laurindo dos Santos, Marcos Vinicius Campos Fróes e Jean Carlos Nunes Pereira, todos também integrantes do projeto “Defensores do Saneamento”. No total, foram três os pleitos judiciais emanados da ACP e que obtiveram amparo da Justiça estadual, dois deles em favor dos moradores da rua Medeiros de Albuquerque, no Codozinho, área de influência da Madre Deus.
Especificamente para essa comunidade, a decisão liminar determina que, também como caso no que reivindica a ACP da DPE/MA, a Caema promova reparos, no prazo de 30 dias, a contar da intimação, na rede coletora de esgoto da rua Medeiros de Albuquerque, sobretudo a partir da casa nº 109, no Codozinho, de forma que esta recolha e transporte os dejetos até a estação de tratamento próxima, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais). Que suspenda imediatamente as cobranças da tarifa de esgoto de todos os moradores da rua Medeiros de Albuquerque até a finalização das obras apontadas no item “a”, sob pena de multa de R$ 200,00 por fatura.
Como agravante do argumento jurídico/defensoral da DPE/MA, a juíza destaca, em sua decisão, que o perigo da demora na solução da causa está presente, uma vez que a manutenção da situação em apreço representa riscos à saúde dos moradores da artéria pois estes, nos quais se incluem crianças e idosos, convivem com o esgoto a céu aberto e com o risco constante de alagamentos, circunstância favorecida pela falta de escoamento do esgoto despejado e pelo período chuvoso.
“Sem dúvida, esta realidade facilita a proliferação de vetores transmissores de doenças, situação que, em um contexto de epidemia de vírus transmitidos pelo mosquito Aedes Aegypti, reclama atuação rápida e eficaz do Poder Judiciário, não se admitindo, diante da situação de risco, que a resposta seja transferida para momento posterior”, sentencia a magistrada.
Entenda o caso - A Ação Civil Pública (ACP) contra a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema), foi interposta pela DPE/MA para que o órgão promovesse obras de reparo na rede de esgotamento sanitário da rua Medeiros de Albuquerque, localizada no bairro Codozinho, e ainda pagasse indenização no valor de R$ 3 milhões, a título de danos morais coletivos e sociais em benefício dos moradores da área. Um dos autores da peça, o defensor público Alberto Bastos, coordenador do Nudecon, anunciou o ajuizamento da ação, durante o lançamento do projeto “Defensoria Pública na Defesa do Consumidor na Comunidade”, ocorrido segunda-feira (22), no bairro do Lira.
Na mesma Ação, o defensor estadual ressaltou que a Caema dispõe de mais de R$ 290 milhões para investir na ampliação dos serviços de esgotamento sanitário em bairros de São Luís, por conta de um convênio celebrado com o governo federal, tendo inclusive contratado as empresas Artec e Ires para executar as obras. “Desta forma, a DPE/MA entende não haver justificativa para tamanho descaso por parte da companhia, para com os bairros Codozinho e demais comunidades. Em outras palavras, não existem entraves econômicos e tampouco burocráticos para execução de serviços básicos e essenciais para a população afetada”, concluiu.
Há 68 dias
Há 68 dias
Há 68 dias
Há 68 dias
Qual o seu nível de satisfação com essa página?