Defensoria obtém manutenção de moradores em área vizinha ao Cadeião

18/04/2011 #Administração

O Tribunal de Justiça do Estado, em julgamento realizado na última sexta-feira (15/04), manteve decisão concedida no plantão judiciário pelo juiz Edilson Caridade, que determina ao Município de São Luís que se abstenha de demolir os imóveis dos moradores da Rua São Domingos, Vila Cabral Miranda, nas proximidades do Centro de Detenção Provisória (CDP), em Pedrinhas.

No ano passado, na véspera do feriado de 08 de dezembro, as onze famílias, que moram no local há mais de 20 anos, foram surpreendidas pela notificação da Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação de São Luís (Semurh), concedendo um prazo de quarenta e oito horas para demolição de todas as construções localizadas dentro do espaço de 15 metros para o muro da unidade prisional.

Procurada pelos moradores, a Defensoria Pública do Estado, através do defensor Dario André Cutrim Castro, de plantão naquele feriado, ingressou com ação de manutenção de posse com pedido de liminar, para impedir a demolição das construções, inclusive casas, e manter a comunidade na área, doada pelo Governo do Estado no final da década de 90.

Para o TJMA, a decisão do juiz plantonista, que suspendeu a execução do ato administrativo da Semurh, é legal e se mostrava imprescindível para evitar o perecimento do direito à moradia das famílias, que já habitavam o local antes da implantação do CDP, ocorrida em abril de 2008. 

O defensor Alberto Guilherme Tavares, titular do Núcleo de Moradia e Defesa Fundiária, e que agora acompanha o caso, informa que a Defensoria Publica, logo após a ameaça de despejo das famílias, ingressou com uma ação judicial, pedindo o descolamento dos limites dos quintais das casas da Rua São Domingos do muro do CDP, com o recuo deste para dentro da área interna da unidade prisional, bem como a indenização dos danos causados aos moradores da Vila Cabral Miranda, após a instalação da cadeia no local.

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