Defensores Públicos são incluídos no relatório da PEC do Recesso Forense

09/02/2010 #Administração
A Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP) e a Associação Nacional dos Defensores Públicos da União (ANDPU) congratulam os Senadores Antônio Carlos Valadares (PSB/SE) e Valter Pereira (PMDB/MS) pela inclusão dos Defensores Públicos na Proposta de Emenda Constitucional que trata do recesso forense e das férias dos magistrados, membros de Ministério Público e, agora, Defensores Públicos. De acordo como o autor da PEC 48 de 2009, Senador Valter Pereira, "a eliminação das férias forenses não contribuiu para a qualidade da prestação jurisdicional no Brasil, pois nem beneficiou as partes e os seus advogados, nem contribuiu para a celeridade judicial". Na redação original, PEC previa para os magistrados e membros do Ministério Público o período de 30 dias de férias coletivas (durante o recesso) e outros trinta dias a título individual, podendo ser gozado ao logo do ano. O próprio autor da PEC intercedeu junto ao relator da matéria, Senador Antônio Carlos Valadares, para assegurar o mesmo tratamento aos Defensores Públicos. O Senador Antônio Carlos Valadares acolheu o pleito e destacou: "nada mais justo do que incluir os Defensores Públicos entre aqueles que trabalham na área judicial e já desfrutam de recesso anual, como juízes e membros do Ministério Público, pois todos executam funções importantes e merecem ter o recesso". O Senador Valadares frisou, ainda, que a "Defensoria Pública a cada dia vem conquistando o espaço merecido entre as carreiras de Estado, pela eficiência de seus membros e devotamento ao trabalho". Além do apoio das respectivas entidades de classe, a PEC 48/09 conta também com o apoio da OAB, que defende a volta do recesso forense, sem prejuízo da continuidade dos serviços forenses em regime de plantão. A PEC 48/09 está na Comissão de Constituição e Justiça do Senado e aguarda a designação de audiência pública, requerida pelo Senador Aloísio Mercadante. ________________________________________________________________________________________________________- Fonte: ANADEP - ANDPU Data: 09/02/2010
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