Pessoas com mais de 60 anos ou com doença grave terão prioridade em processos judiciais

03/08/2009 #Administração
Foi sancionada pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, lei que garante que pessoas com sessenta anos ou mais terão prioridade em procedimentos administrativos no âmbito da administração pública federal e em procedimentos judiciais em geral. Em casos relativos à administração pública, a mesma prioridade é assegurada a pessoas portadoras de doenças graves ou de deficiência física ou mental. A nova lei (12.008) está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30/07) e entra em vigor imediatamente. Fonte: Jornal Pequeno
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