Carteira que garante gratuidade em viagens interestaduais já está nas mãos de 377 mil idosos
26/06/2009 #Administração
Todas as pessoas com 60 anos de idade ou mais, que recebam até dois salários mínimos e não tenham comprovante de renda, têm o direito à carteira que garante gratuidade e desconto no valor das passagens interestaduais nos transportes rodoviário, ferroviário e aquaviário. Estão reservadas duas vagas gratuitas em cada transporte e 50% de desconto nos demais assentos dos veículos. Até esta terça-feira (23/06/2009), 376.932 mil carteiras já foram expedidas em todo o País.
A Carteira do Idoso foi instituída pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e aprovada em 2007 pela Comissão Intergestores Tripartite (CIT), que reúne representantes dos governos Federal, estaduais e municipais da Assistência Social.
Para garantir o benefício, os idosos devem procurar as Secretarias Municipais de Assistência Social para serem inseridos no Cadastro Único dos programas sociais. As Secretarias também são responsáveis pela emissão do documento.
O modelo da carteira do idoso está disponibilizado no Suasweb, sistema informatizado do MDS. Para acessá-lo, os gestores ou coordenadores das Secretarias Municipais de Assistência Social devem aplicar uma senha a mesma que utilizam para apresentar o Plano de Ação e prestar contas ao MDS dos recursos utilizados nos programas sociais. O documento, com validade em todo território nacional por dois anos, tem dados de identificação do idoso e do município em que ele mora e Número de Identificação Social (NIS), além de foto.
Vagas O benefício tarifário da gratuidade e desconto no valor das passagens interestaduais aos idosos é um direito assegurado no Estatuto do Idoso. Os idosos que podem comprovar renda precisam apenas comparecer ao guichê das empresas de transporte munidos deste comprovante e de um documento de identidade com foto para solicitar o "Bilhete de Viagem do Idoso" ou o bilhete com desconto.
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Ana Soares / Aline Menezes
(61) 3433-1051 / 3433-1065
ASCOM /MDS
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