Confirmada pena por envenenamento de cão

01/08/2007 #Administração

 Considerado responsável pelo envenenamento do cachorro de seu vizinho, homem condenado por maus tratos a animal teve o apelo negado pela Turma Recursal Criminal do Estado. O cão Thor, da raça Bulldog Inglês, morreu poucos minutos após ingerir estricnina.      

 Segundo testemunhas, após discutir com o dono do animal o réu foi visto oferecendo um pedaço de carne ao cão, por meio da cerca que divide as propriedades. Cerca de meia hora depois, Thor começou a passar mal e foi levado ao veterinário, mas não resistiu.

 Para o Juiz de Direito Alberto Delgado Neto, que relatou o recurso, "a conduta de abuso mediante o uso do veneno, causando a morte do animal, restou comprovada, razão pela qual deve ser mantida a sentença".

 Votaram no mesmo sentido as Juízas de Direito Nara Leonor Castro Garcia e Ângela Maria Silveira.

 

Pena

 O delito está previsto no art. 32, § 2º da Lei nº 9.605/98* (Lei de Crimes Ambientais).

 A pena foi fixada em 3 meses e 15 dias de detenção, em regime aberto, e 30 dias-multa no valor de um trigésimo do salário mínimo nacional vigente à época do fato. A pena privativa de liberdade foi substituída pelo pagamento de um salário mínimo ao Consepro de Erval Grande/RS e multa de 30 dias-multa, no mínimo legal. 

Fonte: TJRS

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