STF suspende pagamento de auxílio-moradia a aposentados e pensionistas do MP do Mato Grosso do Sul

01/08/2007 #Administração

 Decisão da Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministra Ellen Gracie, suspendeu liminar concedida pela justiça estadual de Mato Grosso do Sul, que estendia o pagamento de verbas relativas a auxílio-moradia a aposentados e pensionistas do Ministério Público daquele estado.

 O estado requereu a Suspensão de Segurança (SS nº 3.312) alegando que o STF já tem jurisprudência firmada de que a paridade não tem caráter absoluto e a isonomia de vencimentos não alcança parcelas de caráter indenizatório, tais como diárias, ajudas de custo, auxílio-alimentação e o auxílio-moradia. Alegou também a ocorrência de grave lesão à ordem pública, já que a decisão do Tribunal de Justiça estadual afronta os artigos 5º, inciso LIV; 37, caput e inciso XI; e 40, § 8º da Constituição Federal.

 Segundo o pedido, caso fosse cumprida a liminar, haveria grave lesão à economia pública estadual, pois o montante mensal de R$ 440.746,89 representa 20% dos proventos e pensões a cargo da previdência estadual.

 A Ministra Ellen Gracie, observando a possibilidade de ocorrência de grave lesão, tanto à ordem pública como à economia pública, apontou precedente da Corte e o acerto do parecer da Procuradoria-Geral da República no sentido de que houve flagrante afronta à Constituição, decidiu pela suspensão da liminar.

Fonte: STF

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