A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, por unanimidade, Habeas Corpus (HC 91006) em favor de F.X.P, para afastar a proibição de progressão de seu regime inicialmente fechado. Ele foi denunciado e processado por atentado violento ao pudor, crime considerado hediondo, sendo condenado pela justiça paulista a seis anos de reclusão, cumpridos em regime integralmente fechado.
A defesa impetrou HC no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedindo o reconhecimento da possibilidade de progressão do regime de cumprimento da pena, mas o pedido foi negado. Contra essa decisão, o acusado recorreu ao STF. Para o advogado, "o paciente vem sofrendo coação de sua liberdade de locomoção decorrente da decisão".
Decisão
A relatora frisou ser tranqüila a jurisprudência do
Tribunal sobre este tema. Dessa forma, votou no sentido de conceder a ordem de
habeas corpus "para que, mantido o regime inicialmente fechado, seja afastada a
vedação da progressão", determinando ao juízo de execução o exame dos demais
requisitos.
Fonte: STF
Há 56 dias
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