ATO DPGE Nº 015 - REGULAMENTA A SUBSTITUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 4°, DA LEI 9.503/2011, COM A ALTERAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.663/22.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?
O Portal do(a) Defensoria Pública do Estado do Maranhão - DPE utiliza cookies para melhorar a sua experiência, de acordo com a nossa Política de Privacidade, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.