A Defensoria Pública do Estado do Maranhão vem manifestar seu repúdio à recente decisão do Supremo Tribunal Federal, na qual sete de seus Ministros entenderam que é possível prisão de réus condenados apenas em duas instâncias, antes da possibilidade de esgotamento dos recursos da defesa aos Tribunais Superiores.
Tal permissão se constitui em verdadeira antecipação de pena, violando, assim, o princípio da presunção de inocência, cláusula pétrea e garantia fundamental prevista na Constituição e em diversos tratados internacionais de Direitos Humanos.
Ressaltamos que os Defensores Públicos compreendem a preocupação da sociedade com a célere apuração e responsabilização pelos ilícitos cometidos contra o patrimônio público, isto é, os chamados crimes de colarinho branco. Contudo, entendem que não se pode eliminar direitos e garantias fundamentais de todos os cidadãos em nome da efetividade da proteção à probidade administrativa.
Considerando o compromisso da Defensoria Pública com seus assistidos, manifestamos nossa preocupação com as consequências desse julgado para a população jovem e pobre, maioria esmagadora dos atingidos pelo sistema penal.
O aumento do encarceramento em massa, gerado por esse novo entendimento, ignora os alarmantes números de presos no Brasil, e poderá ter efeitos particularmente graves sobre o sistema carcerário do Maranhão.
Há 68 dias
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