DPE/MA ajuíza ação de indenização por danos morais em favor de paciente com síndrome de down

04/12/2015 #Administração
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A Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), por intermédio do seu Núcleo de Defesa do Idoso, Pessoa com Deficiência e da Saúde, ajuizou ação de indenização por danos morais contra a empresa de transporte coletivo Viação Abreu Ltda., em favor da assistida Anne Karoline de Deus Costa, que tem síndrome de down. Ela e a mãe, Ângela Maria Soares de Deus, teriam sido vítimas de agressão cometida por um motorista de ônibus da empresa denunciada, que faz linha para o bairro Santa Clara. Se condenada, a empresa deverá desembolsar a quantia de R$ 5 mil pela indenização, proposta pelo defensor público e titular do núcleo especializado Benito Pereira Filho.

Conforme consta nos autos, as denunciantes relataram que estavam no interior do ônibus, quando ao solicitar parada no bairro do João Paulo, o motorista teria prosseguido a viagem, sem aguardar que elas descessem, provocando a queda de Anne Karoline por três degraus, deixando presas as pernas da menina, que sofreu graves lesões corporais. Muitos outros problemas foram desencadeados a partir dessa ocorrência, uma vez que Karoline ficou psicologicamente bastante abalada. Um deles refere-se ao cartão de passe livre. Com o trauma sofrido, a menina com down tem se recusado a utilizar a catraca do coletivo e a mãe, por sua vez, ao tentar fazê-lo, beneficiando-se do direito assegurado por lei, como acompanhante, teve a gratuidade bloqueada, mesmo estando na companhia da filha.

Em reunião recente, com representante da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (SMTT), na sede da DPE/MA, para tratar do sistema municipal de gratuidades, o defensor público Benito Filho aproveitou para o intermediar dois casos de desbloqueio do catão de passe livre. No caso de Anne Karoline, o titular do núcleo especializado solicitou à SMTT o fornecimento de imagens do coletivo, tanto as da biometria quanto das câmaras de segurança, para justificar o pedido de desbloqueio imediato do benefício. “Também tentamos solucionar, nessa audiência de conciliação, o caso do idoso Edgar Azevedo Neto, portador do cartão que foi usado por sua esposa quando precisou se deslocar até o hospital onde o marido faz tratamento de hemodiálise. É o que no Direito chamamos de estado de necessidade, haja vista eles terem alegado falta de condições financeiras para custear as passagens semanalmente”, explicou.

Modelo pedagógico - Benito Filho chamou a atenção para outra questão discutida na reunião, que contou ainda com a participação de representantes da Supervisão de Educação Especial, da Secretaria de Estado da Educação. Trata-se da possiblidade de adoção pela SMTT, do modelo pedagógico de avaliação de estudantes com deficiência intelectual, dentre elas, déficit cognitivo, de aprendizado, de sociabilidade, para acesso ao sistema de gratuidades no transporte coletivo.

“Hoje, a Secretaria de Transportes exige um laudo médico, que não tem respaldo na legislação. Portanto, acreditamos na legitimidade do método utilizado pela Educação e esperamos que este instrumento seja validado no que diz respeito à aquisição do cartão do passe livre por pessoas com deficiência intelectual. O representante da SMTT ficou de analisar a nossa proposta para chegarmos a uma solução que beneficiará o segmento”, destacou o defensor público.

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