A Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), por meio do seu Núcleo de Defesa do Idoso, da Pessoa com Deficiência e da Saúde, ajuizou Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar, contra o Estado do Maranhão e o Hospital do Servidor (HSLZ). O objetivo é garantir a imediata prestação de serviços médicos externos de hemodiálise em clínicas especializadas, conveniadas com o hospital, para assistidos da DPE/MA, evitando a aquisição de doenças e infecções em ambiente hospitalar. O efeito da ACP é extensivo a todos os servidores estaduais que necessitarem desse tipo de tratamento.
O pedido de tutela antecipada foi assinado pelos defensores públicos Benito Pereira da Silva Filho e Fábio de Souza Barreto, e aguarda, desde julho, a resposta da Procuradoria Geral do Maranhão, conforme solicitou o juiz de Direito Clésio Coelho Cunha, da Vara de Direitos e Interesses Difusos e Coletivos. Para os defensores, é imprescindível a celeridade na resolução do problema, já que existe iminente risco de morte dos idosos, como ocorreu com outro paciente, que faleceu após permanecer internado no HSLZ.
“Existem pacientes idosos que estão há mais de quatro meses internados, aguardando por um leito ambulatorial em clínica especializada em hemodiálise, em situação de vulnerabilidade, cerceados dos seus direitos mais básicos, com risco de adquirir outros problemas de saúde, além disso, os pacientes são afastados do convívio social e familiar, de modo que a não intervenção imediata do Poder Judiciário certamente acarretará danos irreparáveis aos idosos”, ressaltou Benito Filho.
Em seus argumentos de defesa na inicial, os representantes da DPE relatam que os dois assistidos da instituição Vilma Castro Martins e José Missimar Teixeira da Silva são pessoas idosas que necessitam de procedimento ambulatorial de hemodiálise fora do referido hospital e sugerem o encaminhamento ao Instituto Maranhense de Rins, já que ambos são contribuintes do Fundo de Pensão e Aposentadoria (FEPA) e do Fundo de Benefícios dos Servidores Públicos Estaduais do Maranhão (Funbem), o que até o momento não foi feito.
“O que observamos é uma profunda falta de estrutura e de interesse na situação desses assistidos, mesmo sendo contribuintes regulares de fundos de benefícios dos servidores públicos. Mas não toleraremos e nem admitiremos que o Executivo maranhense e o Hospital do Servidor fiquem transferido a responsabilidade. Essa atitude prejudica o tratamento dos assistidos”, destacou Fábio Barreto.
A defesa dos pacientes é ainda amparada pela Constituição Federal, no Estatuto do Idoso, do Serviço Único de Saúde e da Agência Nacional de Saúde, além do Código Civil Brasileiro, no tocante aos direitos à saúde pública. “A manutenção da saúde e, consequentemente, da própria vida é direito líquido e certo do cidadão, inerente a todo ser humano, portanto, natural, inalienável, irrenunciável e impostergável, garantido na Carta Constitucional”, relataram os defensores nos autos do processo.
A ACP destaca, dentre outras atribuições resguardadas pela Lei Estadual nº 7.374/99, que o Funben é obrigado a assegurar aos servidores contribuintes a assistência em hospital especialmente destinado a eles, como no caso do Hospital do Servidor. Entretanto, conforme relatos dos assistidos, quando o servidor e/ou seus dependentes mais necessitam dessa assistência médica-hospitalar, garantida em lei contratual, não conseguem utilizar os serviços em sua plenitude.
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