Nota de esclarecimento sobre violação de direitos de mulheres e população LGBT

21/10/2015 #Administração

                                      NOTA DE ESCLARECIMENTO

 

A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO, o professor Francircley Sampaio, da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA) e o movimento Rede RUA - Juventude Anticapitalista, representado por um acadêmico do curso de Administração da UEMA e alunos de outros cursos da mesma IES, vêm por meio desta oficializar nota de esclarecimento.

Foi noticiado pela Rede Rua - Juventude Anticapitalista uma nota de repúdio informando que no dia 04 deste mês, o professor Francircley Sampaio do departamento de Administração do CESI/UEMA teria respaldando sua fala em "piadas" proferiu em sua aula discursos machistas, homofóbicos e transfóbicos. Em um primeiro momento, o professor Francircley disse que Sigmund Freud (pai da psicanálise) tinha a "doença do baitolismo", depois segue incitando os alunos alegando que as mulheres não possuíam determinada inteligência e para concluir o momento calamitoso, reduz a condição de sujeito das travestis em uma piada de mau gosto.

Os alunos do Curso de Administração da UEMA procuraram a Defensoria Pública para receber orientação jurídica e sobre como evitar declarações que violem o direito das mulheres, gays e transexuais.

O professor Francircley Sampaio, do departamento de Administração do CESI/UEMA, foi convidado a uma mediação do conflito com os alunos do curso de administração da UEMA, na sede do Núcleo Regional de Imperatriz da Defensoria Pública do Estado do Maranhão. Desse modo, as partes chegaram a um acordo que se consubstancia na presente nota de esclarecimento.

As partes envolvidas entendem que a Constituição Federal proibiu o preconceito, à luz do inciso IV do art. 3º da Constituição Federal, por colidir frontalmente com o objetivo constitucional de promover o bem de todos.

Outrossim, a Constituição garante o Direito à busca da felicidade, que impede o preconceito para a proclamação do direito à liberdade sexual. O concreto uso da sexualidade faz parte da autonomia da vontade das pessoas naturais e não pode ser impedido por atos violentos ou marginalizado por palavras.

Os Tribunais Pátrios ao longo dos anos têm assegurado direitos às pessoas homossexuais e o Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto da ADPF nº 132 e da ADI nº 4277, deu interpretação aos artigos da Constituição da República de modo a assegurar a constitucionalidade da União Estável homoafetiva (O sexo das pessoas, salvo disposição constitucional expressa ou implícita em sentido contrário, não se presta como fator de desigualação jurídica. Proibição de preconceito, à luz do inciso IV do art. 3º da Constituição Federal (...) ADPF 132).

Assim, o Professor Francircley Sampaio reafirmou o que preliminarmente havia dito de que não proferiu tais palavras acima apresentadas e que o teor de sua fala havia sido puramente relacionado ao conteúdo de sua disciplina (que hora abordava sobre os diversos tipos de inteligência), mas que, ainda assim, desculpa-se se sua fala tivesse permitido o entendimento da queixa e atingido alguém ou algum grupo. O Francirley Sampaio reforçou ser contra qualquer tipo de preconceito, e renovo publicamente meu compromisso com a educação e igualdade de gêneros.

Por fim, a Defensoria Pública manifesta enorme apreço a solução extrajudicial, amigável e exemplar entre alunos e o Professor Francircley Sampaio, da Universidade Estadual do Maranhão, no respeito aos Direitos de Pessoas Vulneráveis, entre elas, gays, lésbicas, mulheres e transexuais (LGBTS).

Imperatriz, 19 de outubro de 2015.

 

 

FRANCIRCLEY SAMPAIO

Movimento Rede RUA - Juventude Anticapitalista

VITOR EDUARDO TAVARES DE OLIVEIRA

Defensor Público Estadual

Deixe o seu comentário

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON