A pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), a Justiça Estadual decidiu, liminarmente, proibir a Companhia Energética do Maranhão (Cemar) de interromper o fornecimento de energia elétrica na residência de uma adolescente portadora de leucoencefalopatia multifocal progressiva. Além disso, o Governo do Estado arcará com o pagamento da fatura mensal de energia elétrica do quarto (Home Care), que ganhou um medidor de energia independente.
No pedido de tutela antecipada, feito durante serviço extraordinário, pelo defensor público Alberto Guilherme Tavares de Araújo e Silva, e acatado pela juíza Lívia Maria Costa Aguiar, que está respondendo pela 1ª Vara da Infância e Juventude, a DPE explica que a adolescente em questão necessita de energia elétrica para manter o Home Care, composto por uma série de aparelhos que a mantêm viva, já que a adolescente respira e se alimenta mecanicamente. Entretanto, esta modalidade de assistência domiciliar aumentou o consumo de energia em quase 1000%.
Com a instalação de medidor específico, conforme solicitou a Defensoria, a família pagará somente o valor correspondente ao consumo nos demais cômodos da residência. Essa unidade consumidora foi incluída na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). “Este mês, a conta de luz baixou consideravelmente. Agora, temos condições de efetuar o pagamento, pois a fatura passou de cerca de R$ 700,00 para R$ 120,00. Foi um processo relativamente rápido, graças a excelente atuação da Defensoria Pública”, reconheceu Edilene Nascimento Everton, mãe e representante legal da menor.
Em sua decisão, a magistrada destacou que o processo contém provas suficientes para acatar o pedido da Defensoria Pública. “Os argumentos dos requerentes comprovam a necessidade de tratamento especializado e urgente à infante. Não há margem de dúvida sobre o gravíssimo estado de saúde da menor e da urgente necessidade da antecipação de tutela”. A multa diária pelo descumprimento da decisão é de R$ 500,00, destinados ao Fundo Estadual da Criança.
Alberto Tavares relata na ação que há inconteste violação dos direitos da paciente. “A Constituição Federal preconiza que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, cabendo a este, portanto, resguardá-lo, sob pena de afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana”.
Serviço - Home Care ou Assistência Domiciliar é uma modalidade continuada de prestação de serviços na área da saúde, que visa à continuidade do tratamento hospitalar no domicílio, realizado pela equipe multidisciplinar com a mesma qualidade, tecnologia e conhecimento. O atendimento domiciliar evita a permanência prolongada no hospital, a interrupção do cuidado ao paciente e o distanciamento dos profissionais envolvidos no tratamento.
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