DPE habilita-se em Ação de Inconstitucionalidade em apoio a pessoas com deficiência intelectual

10/09/2015 #Administração
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A Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), por meio do Núcleo de 2ª Instância, habilitou-se em favor da Associação de Amigos do Autista do Maranhão (AMA/MA) e contra a Ação de Inconstitucionalidade (AI) que tramita no Tribunal de Justiça (TJ/MA), promovida pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Maranhão (Sinepe/MA). A ação contesta a Lei Estadual nº 10.130/2014, que proíbe a cobrança de taxas extras de matrícula e mensalidades dos pais de estudantes com algum tipo de deficiência intelectual, como autismo e síndrome de down.

O TJ/MA expediu medida cautelar que suspendeu a eficácia da lei estadual, porém o mérito ainda não foi julgado em definitivo. Nela, o desembargador destaca que os custos decorrentes da prestação de serviço especializado serão distribuídos para todos os pais, inclusive para os que não possuem filhos que necessitem de acompanhamento individualizado. A Sinepe/MA destaca, em seu pedido, que a lei atual não deveria interferir diretamente em decisões da iniciativa privada.

A DPE atuará, em favor da AMA, como "amicus curiae", ou "Amigo da Corte", uma espécie de intervenção de terceiro, onde é apenas parte interessada na causa, não compondo a defesa oficial da ação. Para o defensor público José Augusto Gabina de Oliveira, titular do Núcleo de 2ª Instância, que atua exclusivamente no acompanhamento de processos em grau de recurso junto ao TJ, a DPE tem, no caso em questão, interesse direto na garantia dos direitos dessas pessoas com deficiência intelectual. “É uma causa nobre, em que a Defensoria amparará a parte mais vulnerável nesse embate. Acreditamos que o tribunal, quando retomar o julgamento, cassará sua decisão e assegurará o direito de inclusão assegurado em lei federal e regulamentado na lei estadual combatida na ação”.

O objetivo do Sinepe é transferir para os pais desses estudantes o custo dos acompanhantes indicados para serem tutores de crianças com necessidades especiais durante o período escolar. Por outro lado, a Constituição Federal prevê que todas as instituições sigam a Política Nacional de Educação onde fica previsto este tipo de serviço prestado pela própria escola.  

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