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Por descumprimento de tutela antecipada decorrente de ação movida pela Defensoria Pública do Estado (DPE/MA) e a requerimento do defensor público, a Justiça determinou o bloqueio de verbas do Estado do Maranhão para a penhora de recursos no valor de R$2.671,50. A quantia deverá ser utilizada na aquisição de 21 caixas do medicamento Idebenone 45 mg em benefício de assistida portadora de doença degenerativa rara, que buscou atendimento no Núcleo Regional da DPE/MA, do município de Raposa, por não ter condições físicas de trabalhar e, consequentemente, financeira para custear o tratamento.
Lucélia Silva Reis, autora da ação ordinária ajuizada no mês de fevereiro, por intermédio da Defensoria, foi diagnosticada, há seis anos, com Ataxia de Friedreich, doença neurodegenerativa e hereditária que compromete movimentos musculares voluntários, ocasionando, dentre outros distúrbios, a degeneração de órgãos, além do crescimento anormal do músculo cardíaco, razão pela qual necessita de uso contínuo do Idebenone 45 mg, em dosagem diária de sete comprimidos, ao custo mensal de aproximadamente R$ 450,00.
Na petição inicial, assinada pelo defensor público Diego Carvalho Bugs, consta que Lucélia Reis requereu o medicamento nas Secretarias de Estado da Saúde (SES) e na Municipal de São Luís (Semus), sem sucesso.
“O argumento do Estado para a negativa no fornecimento do medicamento não se sustenta, uma vez que os entes federativos possuem responsabilidade solidária quanto ao funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS), sendo garantido ao cidadão o direito fundamental de receber medicamentos por parte do Estado, os quais se mostram necessários para a cura ou controle da sua enfermidade”, ressaltou, alegando que o entendimento é unânime na jurisprudência.
Em resposta à tutela antecipada, deferida pelo Judiciário, o Estado do Maranhão entrou com dois pedidos de suspensão, sob o argumento de que a Secretaria Estadual de Saúde não disponibilizaria de recursos para o custeio de medicamento. No seu despacho, o magistrado frisou que empecilhos dessa natureza não prevalecem diante da prioridade conferida ao direito à vida e à saúde pela Carta Magna de 1988. “Em um país que possui uma das maiores cargas tributárias, não se pode argumentar que o custeio de tratamento médico à população acarretará sérios prejuízos à ordem econômica, já que o recolhimento dos tributos objetiva permitir que o Estado (União, Estados-Membros, Municípios e Distrito Federal) forneça à população saúde, educação, segurança, saneamento básico, dentre outros, de qualidade, sem necessidade de acionamento do Poder Judiciário”, relatou.
Na batalha judicial encabeçada pelo Núcleo Regional da Raposa, que já dura cerca de sete meses, para garantir o medicamento à Lucélia Reis, o defensor Diego Bugs fez, ainda, uma réplica à contestação interposta pelo Estado, onde ressaltou que os requisitos de tutela de urgência estão configurados.
Na petição de requerimento de bloqueio de verba, explanou o defensor público que, após meses do ajuizamento, a tutela antecipada concedida ainda não havia sido cumprida, o que justificaria o bloqueio de verbas públicas. Assim, a Defensoria Pública de Raposa requereu, além da manutenção da medida liminar concedida, a ampliação de multa, aplicação de multa de 20% sobre o valor da causa por ato atentatório ao exercício da jurisdição, bloqueio de verba e quaisquer medidas necessárias, desde que fosse respeitada a decisão do Poder Judiciário.
“Como o Estado não cumpriu a decisão de tutela antecipada, em que foi obrigado a fornecer o medicamento em quantidade mínima de 210 pílulas mensais, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, a Defensoria Pública visou efetivar o direito da parte assistida e tomar todas as providências cabíveis para garantir que o custeio do tratamento fosse iniciado, o que exigiu a medida enérgica de requerimento judicial de determinação de bloqueio de verba pública do Estado do Maranhão”.
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