As Defensorias Públicas do Estado (DPE/MA) e da União (DPU) obtiveram importante conquista, junto ao Tribunal Regional Federal, garantindo, em caráter liminar, a suspensão temporária de ação de despejo para a retirada de cerca de 200 feirantes, que estão localizados às margens da BR-316, no trecho do município de Zé Doca. Em resposta à Ação Civil Pública (ACP), assinada pelos defensores públicos Renan Barros dos Reis e Yuri Costa, o juiz federal José Carlos Madeira determinou que não seja tomada nenhuma atitude que venha a “comprometer o funcionamento dos pontos comerciais que integram o chamado camelódromo de Zé Doca”, até o julgamento definitivo da ação.
Desde março os ocupantes da feira municipal, mais conhecida como camelódromo, estão sendo ameaçados por uma ação de reintegração de posse impetrada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura e Trânsito (Dnit), sob o fundamento legal de que a área ocupada é de propriedade federal. Entretanto, conforme explicitado na ação ajuizada pelas Defensorias, os feirantes comprovaram, por meio de documentos, que possuem autorização da prefeitura municipal para ocupação do local, ressaltando ainda que o gestor aproveitou a oportunidade para realizar inauguração e também a divulgação midiática dessa área como um ponto de vendas na cidade.
“O caso em análise tem como agravante o fato de o próprio Poder Público, no caso o Município de Zé Doca, ter promovido a ocupação irregular da localidade, uma vez que construiu um camelódromo na área e distribuiu alvarás para que pessoas de baixa renda pudessem tirar dali sua subsistência. Dessa forma, criou-se uma situação de aparente legalidade para os feirantes que obtêm renda exclusivamente a partir do referido empreendimento”, ressaltou o defensor estadual Renan Reis.
Para ele, a feira deve permanecer no endereço atual para receber, inclusive, melhorias estruturais, movimentando a economia da região. Disse ainda que, no caso de uma futura remoção, sejam resguardados valores inerentes ao princípio da dignidade humana, bem como o direito social ao trabalho.
As principais atividades de mercado são venda de roupas, materiais elétricos e eletrônicos, produtos hortifrutigranjeiros. Na área, ainda há pontos de táxi e de mototáxi e restaurantes de venda de salgados e lanches. Os feirantes trabalham em estandes que variam de 5 a 10 metros. “O objetivo da nossa ação é garantir que a população de baixa renda que ali trabalha tenha seus direitos respeitados no processo de remoção, não permitindo que se macule a segurança jurídica, essencial ao Estado Democrático de Direito, evitando-se que o ônus decorrente do erro administrativo recaia sobre a parte mais vulnerável”, comentou o defensor federal Yuri Costa.
Renan Reis atribuiu ao trabalho em conjunto o êxito na decisão proferida em esfera federal. “Trata-se de decisão importante, na medida em que ocorreu atuação conjunta entre a DPE e a DPU, reconhecendo, assim, a integração entre as instituições para a busca do bem da população necessitada”, finalizou.
Na ACP foram solicitados, ainda, diversas atividades tais como a elaboração de diagnóstico social das famílias do local; mapeamento e proteção de todas as áreas públicas no Município de Zé Doca e pertencentes ao Dnit, mesmo que ainda não estão regularizadas, que possam servir de destino os trabalhadores que futuramente podem vir a ser deslocados com a presente ação; dentre outras medidas que assegurem o bem-estar dos profissionais que vivem do trabalho no camelódromo.
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