DPE garante uso da carteira de passe livre do MT em viagens intermunicipais

03/09/2015 #Administração
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As pessoas com deficiência, portadoras do benefício do passe livre interestadual, poderão realizar de forma gratuita, viagem intermunicipais, mediante apresentação da carteira emitida pelo Ministério dos Transportes (MT), como determina a Lei Estadual nº 8.665, em vigência desde 31 de dezembro de 2007. A informação foi confirmada pela Casa Civil em resposta à articulação feita pela Defensoria Pública do Estado (DPE/MA). A demanda é resultado de atendimento feito pela instituição a usuário portador de deficiência, que foi obrigado a pagar pelo deslocamento entre as cidades de Dom Pedro e São Luís, mesmo tendo direito ao benefício do passe livre.

Por conta do desrespeito a esta normatização, que acrescentou o artigo 1 – A à lei nº 8.053, de 19 de dezembro de 2003, o defensor público e titular do Núcleo de Defesa da Saúde, do Idoso e da Pessoa com Deficiência, Benito Pereira Filho, em ofício encaminhado ao governo, solicitou informações acerca dos procedimentos de obtenção do passe livre e das providências que deverão ser tomadas para o cumprimento do dispositivo legal.    

“Em resposta à Defensoria, a Casa Civil reiterou, conforme determina a lei, a possibilidade do uso da carteira, tanto no âmbito estadual quanto no federal, até que a Secretaria de Estado de Infraestrutura tome todas as providências administrativas necessárias à organização de um banco de dados que subsidie a emissão e a distribuição do documento. Depois, a própria Sinfra comunicou à Defensoria que a emissão das carteiras está a cargo atualmente, da Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana (MOB), por força da Medida Provisória nº 195, que determinou a transferência das atribuições do desenvolvimento estratégico de políticas públicas de transporte e mobilidade urbana”, explicou.

Com o respaldo do governo estadual, o defensor público ressaltou, ainda, que agendará, juntamente com o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, reuniões com representantes das empresas de transporte intermunicipal para esclarecimentos acerca da legislação vigente, no intuito de evitar abusos praticados contra os usuários, que além da Defensoria Pública, são atendidos também pelo Ministério Público.

Um deles é o caso do assistido Carlos Antônio de Souza Lopes, que buscou a assistência da Defensoria para denunciar a violação de direitos por parte da empresa Expresso Guanabara. Segundo consta nos autos da ação de indenização por danos materiais e morais, movida pela instituição, ele teve o pedido de passagem gratuita negado no terminal rodoviário do município de Dom Pedro, onde foi informado que poderia utilizar do benefício apenas em Peritoró. Embora o deslocamento tenha sido disponibilizado pela Guanabara, chegando ao posto de atendimento daquela cidade, mais uma vez foi informado que o trajeto até São Luís deveria ser pago.

“O autor do processo tentou de todas as formas conciliar a situação, mas teve que desembolsar a quantia de R$ 28, valor este que foi obtido através de terceiros que transitavam no terminal rodoviário de Peritoró”, descreveu Benito Filho, nos autos.

Por conta do desrespeito à lei, e do constrangimento e da humilhação sofridos pelo assistido, o defensor público pediu a condenação da empresa ao pagamento da quantia de R$ 56 a título de danos materiais, bem como à indenização por danos morais a ser fixada, por indicação do assistido, no valor de R$ 1.000, após violação de artigos dos Códigos Civil e do Consumidor. 

 

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