DPE e Ministério Público de Imperatriz firmam TAC com companhia teatral

28/08/2015 #Administração

O Núcleo Regional da Defensoria Pública (DPE/MA), em Imperatriz, o Ministério Público e a Companhia de Teatro Okazajo assinaram, recentemente, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), em que a companhia teatral se responsabiliza em retirar informações alusivas à violência de gênero e de cunho sexista e degradante contidas em seu novo espetáculo “Cinquenta Tons de Taca”. Os proponentes do TAC e demais atores que compõem a Rede de Defesa da Mulher constataram que a Okazajo estaria promovendo campanha publicitária na televisão e em redes sociais considerada ofensiva. O espetáculo, que ainda está em cartaz na cidade, atendeu todas as exigências previstas no documento.

O termo foi proposto pelo defensor público com atribuição na defesa criminal e Tribunal do Júri, além de atuação extraordinária na defesa de mulheres vítimas de violência, Ígor Araújo de Arruda, em parceria com o promotor de Justiça Alenilton Santos Júnior, que atua na Infância e Juventude, e atualmente responde pela Promotoria de Defesa da Mulher. Representando a Companhia Okazajo, o diretor Rogério de Sousa Benício argumentou, em sua defesa, que não há encenação de qualquer tipo de violência de gênero, ou agressão feminina, ainda assim, ele se comprometeu em modificar o teor da divulgação, por meio de peças promocionais e na TV e rádio, para que não aconteçam mais interpretações erradas sobre o espetáculo.

A companhia de teatro prontificou-se, ainda, em afixar banners, panfletos e outros meios de divulgação que repudiem a violência de gênero, especialmente a doméstica, familiar e afetiva direcionada às mulheres. Por fim, ficou consignado no TAC a obrigação do cumprimento das determinações do artigo 8° e incisos da Lei Maria da Penha, que versam sobre o respeito “nos meios de comunicação social dos valores éticos e sociais da pessoa e da família, de forma a coibir os papéis estereotipados que legitimem ou exacerbem a violência doméstica e familiar”, bem como a “promoção de programas educacionais que disseminem valores éticos de irrestrito respeito à dignidade da pessoa humana com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia”.

A pena de multa diária por descumprimento é de R$ 10 mil reais, ficando a fiscalização a cargo do MP e DPE, com o apoio do Centro de Referência em Atendimento à Mulher (CRAM), da Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher (DEAM), da Vara da Mulher (TJ) e da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, que serão oficiados no conteúdo do TAC para o acompanhamento do cumprimento dos compromissos firmados.

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