*Por Alex Pacheco Magalhães
A possibilidade do divórcio liminar como um novo instrumento de realização da felicidade afetiva e inédito precedente judicial foram assuntos tratados de maneira consistente no respectivo trabalho, sem a mínima pretensão de esgotar a matéria. Os aspectos legais, doutrinários, jurisprudenciais, além da transcrição dos fundamentos expostos no recente precedente do Judiciário Baiano sobre a referida temática foram devidamente abordados, levando-se em consideração a aplicação dos princípios e balizas constitucionais.
Confira o texto na íntegra:
Há 68 dias
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