Núcleo de Arari recomenda ao município instalação de abrigo para crianças e adolescentes

06/07/2015 #Administração
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O defensor público titular do Núcleo Regional da DPE/MA, em Arari, Erick Railson Azevedo Reis, recomendou ao município local a instalação, no prazo de 120 dias, de um abrigo para acolhimento institucional com capacidade para 20 crianças e adolescentes em situação de risco. Caso a recomendação não seja cumprida, o defensor ajuizará Ação Civil Pública para garantir a criação de um ambiente propício ao acolhimento desse público.

De acordo com Erick Railson, a iniciativa teve como base uma denúncia do Conselho Tutelar da cidade acerca da inexistência no município de um abrigo para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. “Os conselheiros relataram ainda que tem sido comum na cidade casos de maus-tratos, abuso sexual, abandono familiar e a existência de usuários de drogas, que, eventualmente, necessitam ficar afastados do seio familiar, mas não contam com um local adequado para lhes amparar, até que seja assegurado o retorno à família natural ou a colocação em família substituta”, argumentou.

Conforme reza o Estatuto da Criança e do Adolescente, a implementação de ações, serviços e programas destinados ao atendimento e à proteção integral de crianças e adolescentes domiciliados em Arari pertence ao Poder Municipal. “Portanto é dever do município fornecer um local adequado para acolhimento institucional de crianças e adolescentes em situação de risco, no qual se respeitem todos os direitos pertinentes a eles e se trabalhe a reintegração familiar”, explicou.

Erick Reis observa ainda que, para viabilizar o funcionamento da entidade, além de estrutura física, que deverá manter o aspecto semelhante ao de uma residência, é indispensável também a formação de uma equipe multiprofissional e interdisciplinar, composta por psicológico e assistente social, dentre outros profissionais, que deverão receber treinamento e capacitação profissional para oferecer um atendimento com dignidade e respeito aos direitos fundamentais dos infantes abrigados.

A recomendação do Núcleo da DPE/MA de Arari à Prefeitura local estabelece ainda que sejam assegurados os recursos materiais indispensáveis à manutenção do abrigo, incluindo, se for o caso, o pagamento do aluguel do imóvel destinado à sede, remuneração de funcionários, bem como a estrutura para funcionamento como móveis, luz, água, alimentação, medicamentos e demais itens que possam suprir às necessidades básicas das crianças e adolescentes abrigados.

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