DPE/MA articula cooperação jurídica internacional em favor de criança maranhense

08/05/2015 #Administração

O Núcleo da Defensoria Pública do Estado, em São José de Ribamar, encaminhou ao Ministério Público Federal, no Maranhão, representação da assistida Kedma Espíndola Marques, pedindo que a instituição intervenha no processo de reconhecimento de paternidade da criança D.P.E.M, de quatro anos, fruto de relacionamento que a mãe manteve com o espanhol Ramón Alavariño Fernández, residente na cidade de Lugo, naquele país europeu. A intenção da DPE é garantir o fornecimento de alimentos pelo pai da menor.

Para promover a defesa dos interesses da criança, o defensor público Cosmo Sobral, que acompanha o caso no núcleo de São José de Ribamar, fundamentou-se nos termos da Convenção de Nova Iorque, que trata sobre os casos de fornecimento de alimentos no estrangeiro, por intermédio da Procuradoria Geral da República brasileira. 

Com a intervenção jurídica do órgão federal, a pedido da Defensoria do Maranhão, o pai será demandado para assumir a paternidade e arcar com as responsabilidades decorrentes do reconhecimento. Se assim não o fizer, voluntariamente, será aberto um processo na Justiça espanhola, cabendo ao Estado brasileiro atuar em defesa da menor.

“Eu analisei cuidadosamente o caso e verifiquei que cabe o pedido de Cooperação Jurídica Internacional. Encaminhei o caso para o Ministério Público Federal e a solicitação de Cooperação já está em avançada fase”, destacou Cosmo Sobral, lembrando que a mãe procurou os serviços da Defensoria Estadual, na perspectiva de resolver o problema o mais breve possível, pois necessita da ajuda financeira do pai.

Em resposta à demanda da DPE/MA, o Ministério Público Federal instaurou procedimento preparatório, reuniu documentos e outras diligências necessárias à remessa do pedido de fixação de alimentos e reconhecimento de paternidade em favor da menor, e já encaminhou o caso para a Secretaria de Cooperação Jurídica Internacional da Procuradoria Geral da República, para a adoção de medidas legais cabíveis em defesa da criança brasileira.

 

 

Deixe o seu comentário

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON