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As Defensorias Públicas do Estado (DPE/MA), por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), e da União (DPU), Procon e Ministério Público Estadual reuniram-se na última quinta-feira (23), na sede da DPE, com representantes dos bancos acionados na Ação Civil Pública de nº 10873/2015, ajuizada recentemente pela Defensoria Estadual. Durante a reunião, foram expostos pelos defensores públicos do Nudecon, autores da ação, Jean Carlos Nunes Pereira e Marcos Vinícius Campos Fróes uma série de propostas visando a reparar e a evitar danos decorrentes da contratação e uso do cartão de crédito com reserva de margem consignável.
Dentre as proposições estão revisão de todos os contratos nos últimos cinco anos com incidência da taxa de juros aplicada aos contratos de empréstimo consignado; expedição de comunicação formal e escrita pelas instituições financeiras, informando a todos os servidores, aposentados e pensionistas do Estado e do Município, com renda mensal de até 3 salários mínimos e que tenham se valido do cartão de crédito com reserva de margem consignável para obtenção de saque ou empréstimo, sobre a existência de eventual saldo a receber, certidão de quitação ou quantidade de parcelas ainda pendentes de pagamento.
“Parte desses clientes prejudicados celebrou o contrato com uma espécie de prestação de serviço, entretanto recebeu outro tipo de produto, acarretando, assim, um débito não consciente. Por isso, nosso objetivo é buscar a reparação desse equívoco, evitando graves prejuízos econômicos aos mesmos”, explicou Jean Carlos.
Os representantes das instituições de proteção do direito do consumidor recomendam ainda que os bancos promovam ações de educação financeira voltada para o consumo, envolvendo a sociedade em geral, disponibilizando cartilhas educativas e palestras voltadas para estudantes das escolas públicas de ensino fundamental e médio. Sugeriram ainda a realização de um evento para esclarecer a servidores, aposentados e pensionistas sobre as medidas tomadas pelas instituições financeiras. Atualmente, as instituições veiculam por seus mecanismos internos de propaganda informações que oferecem saque através do cartão de crédito.
Foi inserida, entre as propostas, a previsão de multas por possíveis descumprimentos das cláusulas, bem como a previsão de que o termo de acordo constitui uma proteção mínima que não afasta a eventual responsabilidade das instituições financeiras pelos demais danos cuja reparação não esteja contemplada na proposta de acordo.
Os defensores frisaram, ainda, que existe uma gama de possíveis beneficiados que sequer sabe do processo. Caso o desfecho seja positivo, tais consumidores, outrora lesados, serão ressarcidos e informados do benefício por carta registrada.
Ficou acertado que o Nudecon enviará proposta de redação final do termo de acordo às instituições financeiras. Caso seja aceito, o termo será assinado no inicio de maio e serão realizadas audiências públicas, em São Luís e Imperatriz, para melhor divulgação das cláusulas aos servidores, aposentados e pensionistas, potenciais usuários desse serviço.
ACP - A Justiça deferiu pedido de antecipação de tutela em Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Estadual contra cinco bancos para combater ilegalidades e reparar danos a aposentados e pensionistas que contrataram cartões de crédito com reserva de margem consignável (RMC). O juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Douglas de Melo Martins, determinou a imediata suspensão de todas as cobranças de débitos oriundos de saque, empréstimos e crédito obtidos por meio do referido cartão, comercializados pelos bancos, a servidores aposentados e pensionistas estaduais e municipais com renda de até três salários mínimos mensais.
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