Em resposta a mandado de segurança impetrado pela Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), o Tribunal de Justiça concedeu liminar favorável, determinando que professores de Música possam continuar participando do processo seletivo para contratação de professores, promovido pelo Governo do Estado. Conforme a defensora pública Kamila Barbosa, autora da ação, a recusa do Estado baseia-se na alegação de que a formação em Música não credencia o candidato a lecionar a disciplina de Arte.
“Verificamos que a Lei de Diretrizes Básicas da Educação, os Parâmetros Curriculares Nacionais e as Diretrizes Curriculares reconhecem que a área de Arte contempla quatro linguagens: a dança, as artes visuais, o teatro e a música, de sorte que os profissionais com formação em qualquer uma delas estão habilitados para o ensino da Arte. Com base nessa legislação, impetramos mandado de segurança para permitir que os professores de Música prosseguissem no seletivo”, explicou a titular do Núcleo Cível e da Fazenda Pública.
Ainda segundo os argumentos jurídicos de Kamila Barbosa, os editais de concursos mais recentes para professor de Arte, inclusive, já reconhecem, como requisito para lecionar a disciplina, as diferentes modalidades artísticas, tais como Educação Artística, Artes, Artes Visuais, Artes Plásticas, Cinema, Dança, Música, Teatro e Artes Cênicas.
Decisão – Ao deferir a liminar, o desembargador Ricardo Duailibe entendeu que a formação de Música do candidato não pode ser ignorada, determinando que o impetrante prossiga no processo seletivo, com a devida análise de sua documentação para o cargo de professor da disciplina de Artes.
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