DPE obtém tutela antecipada garantindo internação e cirurgia de assistido durante plantão judicial

10/04/2015 #Administração

A pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), a Justiça Estadual determinou a internação e a realização de procedimento cirúrgico de urgência em favor do paciente Carlos Cesar Lindoso, que sofreu um Acidente Vascular Cerebral (AVC) de extrema gravidade e teve o atendimento médico-hospitalar recusado pelo plano de saúde Unihosp, que alegou falta de período de carência. O pedido de tutela antecipada foi deferido pelo juiz Luiz de Ferreira Belchior Silva, em resposta a ação ordinária ajuizada pelo defensor público Cosmo Sobral da Silva, durante plantão judicial cível da comarca de São Luís.

Segundo a decisão do magistrado, além da Unihosp, condenada a arcar com o custeio, não só do procedimento cirúrgico, mas também do fornecimento de todo o material necessário à sua realização, medicação e demais procedimentos que se fizessem necessários, o Hospital UDI também figurou como um dos réus da ação, ficando obrigado a proceder a imediata internação de Carlos César Lindoso, representado nos autos do processo por seu irmão, Carlos Celso Lindoso. Para o caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 20.000,00, a ser aplicada a cada uma das empresas envolvidas.  

De acordo com a petição inicial assinada pelo defensor Cosmo Sobral, titularizado no Núcleo Regional da DPE/MA, em São José de Ribamar, o paciente, de 42 anos, é natural do município de São João Batista e trabalha como motorista de transporte alternativo entre aquele município e a capital. Cliente da Unihosp, desde o dia 30 de janeiro deste ano, Carlos Celso foi acometido por um AVC três dias depois da contratação do plano privado de saúde. Apesar da constatação médica do quadro de urgência, a Unihosp não autorizou a internação do paciente em uma UTI e nem a realização do procedimento cirúrgico.

Ocorre que segundo o que dispõe a Resolução Normativa 259 da Agência Nacional de Saúde (ANS), no artigo 3º, a operadora do plano de saúde deverá garantir o atendimento integral e imediato das coberturas referentes a urgência e emergência. A negativa da Unihosp, além de ferir tal resolução, infringiu a Lei Federal nº 9.656/98, bem como os Códigos Civil e o de Defesa do Consumidor.     

“Diante dessa negativa abusiva e ilegal da operadora em questão, não restou à instituição outra alternativa a não ser recorrer ao Poder Judiciário, em busca de um provimento liminar de urgência, que obrigasse a ré a cumprir sua obrigação contratual e legal”, argumentou  Cosmo Sobral, enfatizando ainda que o paciente estava em dias com sua obrigação contratual, pois havia assinado o formulário de proposta de adesão e pagou, no ato, a primeira mensalidade e a respectiva taxa de cadastro.

Plantão – Além de atender em sistema de plantão nos feriados e finais de semana, a DPE também vem prestando atendimento aos usuários dos serviços oferecidos pela instituição, diariamente, fora do seu horário regular de funcionamento. O plantão, que ocorre das 17h às 7h da manhã, destina-se às medidas de caráter urgente, nas esferas cível e criminal, dentre elas aquelas relacionadas à internação hospitalar e ao relaxamento de prisões ilegais.

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