Defensoria consegue na Justiça regularização fundiária na área da Portelinha

24/03/2015 #Administração

A Justiça determinou a regularização fundiária em favor das mais de 300 famílias que ocupam atualmente a área denominada Portelinha, situada às margens da Estrada Cohama/Calhau, no bairro Altos do Calhau, em São Luís. A decisão é resultado de Ação Civil Pública (ACP) interposta pelo Núcleo de Moradia e Defesa Fundiária, da Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), desde 2008, contra o Estado do Maranhão. Em caso de descumprimento, o Estado, que terá um ano para promover a regularização fundiária, ficará sujeito ao pagamento de multa diária no valor de R$ 30 mil, a ser revertida ao Fundo de Direitos Difusos (FDD).

Cópia da sentença, proferida no dia 3 de março último, pelo juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Douglas de Melo Martins, foi encaminhada à Secretaria de Estado das Cidades (Secid) para que sejam adotadas as providências cabíveis no sentido de iniciar o processo de regularização da Portelinha. Conforme o defensor público titular do Núcleo de Moradia, Alberto Guilherme Tavares, mesmo com a decisão judicial, a comunidade ainda sofre com a ameaça de despejo, em função da existência de uma sentença de reintegração de posse em favor do proprietário, objeto de apelação por parte da Defensoria Pública.

“Considerando a natureza dessa sentença, entendo que a reintegração de posse já não mais se justifica, tendo em vista que a regularização fundiária deve contemplar os interesses patrimoniais do proprietário”, destacou o defensor, que inicialmente, formulou pedido, solicitando a condenação do Estado para incluir as famílias ocupantes da área em programas habitacionais do governo.

Passados sete anos, e com base nas alegações finais da DPE/MA de que o assentamento urbano estava consolidado, e que uma possível transferência dos ocupantes resultaria em imensuráveis transtornos sociais e econômicos, o titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos considerou “salutar a aplicação da solução mais adequada à pacificação social, haja vista a mudança do contexto fático justificador da propositura”.

“A moradia adequada constituiu-se em direito social previsto na Constituição Federal. Com efeito, o direito à moradia possui larga importância social, estando umbilicalmente ligado com o princípio da dignidade da pessoa humana”, assinalou o magistrado em seu despacho, acrescentando ainda que “deve prevalecer o entendimento que em casos extremos, é necessária a intervenção do Poder Judiciário para que ocorra a implementação de políticas públicas com vistas a assegurar a efetividade das normas previstas constitucionalmente”.

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