Defensoria garante a assistido transporte para sessões de hemodiálise

10/02/2015 #Administração
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Portador de insuficiência renal crônica, o assistido da Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), Thomaz de Aquino Choairy Filho, 59 anos, ganhou, semana passada, por meio de liminar concedida pela Justiça, o direito de continuar a frequentar as sessões de hemodiálise no Centro de Nefrologia do Maranhão, sem prejuízo ao tratamento iniciado em outubro do ano passado. Com a decisão, o Município e o Estado do Maranhão deverão arcar com os custos oriundos do transporte entre a residência do autor da ação e a unidade de saúde ou disponibilizar veículo para tal, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00, em caso de descumprimento.  

Thomaz de Aquino Filho, que é cadeirante e sobrevive com a aposentadoria de um salário mínimo, procurou o auxílio da Defensoria, após constatar que não teria condições financeiras de manter um serviço de táxi à sua disposição, três vezes por semana, para dar prosseguimento à terapia. Ao defensor público e titular do Núcleo de Defesa da Saúde, da Pessoa com Deficiência e do Idoso, Benito Pereira Filho, o assistido disse, ainda, que seu estado de saúde é muito grave e que não conta com ajuda de parentes. Semanalmente, conforme consta nos autos, Thomaz de Aquino precisa desembolsar R$ 180,00, valor incompatível a sua renda, ainda utilizada para custear medicamentos e alimentação.

O primeiro procedimento realizado pela DPE/MA foi encaminhar ofício aos poderes executivos estadual e municipal, por meio das pastas de saúde e assistência social, solicitando informações acerca de programas sociais que disponibilizassem o transporte necessário ao tratamento.

“Apenas a Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social nos respondeu, alegando que não possui benefício socioassistencial relativo ao caso. Desta forma, considerando que se trata de uma pessoa em situação de vulnerabilidade e risco social, visto que subsiste em condições precárias, e também em constantes conflitos familiares, foi ajuizada a ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada, como forma de garantir o direito à vida e à saúde”, justificou.

Embora não haja legislação específica no que tange à oferta do transporte, Benito Filho disse que a ausência e a recusa do Estado e do Município na assistência ao paciente ferem preceitos constitucionais, aos quais o juiz Cícero Dias de Sousa Filho, titular da 4ª Vara da Fazenda Pública, fez referência em seu despacho.

“Conforme artigo 197 da Constituição Federal, a manutenção da saúde é um direito de todos e um dever do Estado, garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, afirmou, utilizando como um dos argumentos apresentados pela Defensoria para deferir o pedido, assim como a já consolidada jurisprudência na questão.           

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