O Núcleo de Defesa da Saúde, Pessoa com Deficiência e Idoso, da Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), conseguiu, no último mês, solucionar várias demandas por via administrativa, em São Luís. A solicitação de cobertura para realização de parto, a manutenção de procedimento cirúrgico no domicílio de origem e o não pagamento de despesas extras a segurados de planos de saúde foram algumas das situações que obtiveram êxito sem a necessidade do ingresso de ações judiciais.
“Embora em muitos casos não seja possível evitar a judicialização, o núcleo de saúde prima pela solução extrajudicial dos conflitos apresentados pelo nosso assistido, em conformidade com a missão da Defensoria Pública. Sendo intensificada, logo esta conduta se tornará rotineira, de forma que o próprio assistido se sinta seguro e confiante na obtenção de uma resposta positiva para sua demanda de forma mais rápida”, destacou o defensor público Benito Pereira Filho, titular do núcleo especializado.
Nos três casos mencionados, seguradoras de planos de saúde foram contatadas pela DPE/MA, por meio de ofício, para esclarecer a recusa/negativa de atendimento a usuários da capital. Com intermediação feita pela Defensoria, um paciente idoso, de 69 anos, com diagnóstico de câncer de próstata por meio de biópsia, foi autorizado a se submeter a procedimento cirúrgico em hospital de São Luís e não mais em unidade credenciada em Teresina, no Piauí, como inicialmente havia sido proposto pelo plano de saúde.
“Além de desobedecer resolução normativa, que garante atendimento em prestador não integrante da rede assistencial no município onde reside o segurado, pedimos que reconsiderassem a decisão, baseado no Estatuto do Idoso, assegurando prioridade absoluta para o caso. No prazo estipulado, eles nos responderam, informando que a cirurgia já poderia ser marcada em hospital de São Luís”.
Também esteve na DPE, no mês de janeiro último, a beneficiária de um plano de saúde, que estava exigindo da consumidora a coparticipação de 50% para o custeio de material e insumos que seriam utilizados na realização de procedimentos cirúrgicos, solicitados pelo médico, indicados para o tratamento de uma distonia cefálica/cervical. Ocorre que o valor total estimado dos procedimentos é de R$ 150 mil. “As normas que regem os planos de saúde até preveem a coparticipação de beneficiários, mas não podem penalizar os usuários com valores abusivos como este. Portanto, baseado em jurisprudências, oficiei à diretoria do plano. Logo me responderam, informando que haviam extinguindo a obrigação”.
No caso da gestante de 37 semanas, assistida pela Defensoria, que teve de custear o parto cesariano, o defensor Benito Filho só lamenta não ter recebido a resposta do plano em tempo hábil para fazer a comunicação à usuária. “O caso da assistida estava previsto no rol de cobertura obrigatória elaborado pela Agência Nacional de Saúde, e por essa razão entramos em contato com a seguradora de saúde. Como já estava apresentando perda de líquido, deu à luz antes de tomar conhecimento da liberação. Em caso de encontrar dificuldade para obter o ressarcimento, ela deve procurar agora o nosso Núcleo de Defesa do Consumidor”, concluiu.
Há 68 dias
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