DPE consegue apoio da Corregedoria para que cartórios forneçam documentos de assistidos

09/02/2015 #Administração
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A pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), os cartórios situados no interior estão sendo orientados pela Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) a dar efetividade à Lei Complementar nº 80, que garante aos defensores públicos o poder de requisição de documentos a serem fornecidos por instituições públicas e privadas, conforme demanda apresentada pelo assistido. A recusa dos cartórios em atender prerrogativa expressa em lei vinha comprometendo o trabalho da instituição, prejudicando muitos assistidos, impedindo-os de exercer sua cidadania.

O problema foi levado ao Poder Judiciário pelo corregedor da DPE/MA, Antônio Peterson Barros Leal, que já havia iniciado as tratativas em 2014. No final do mês de janeiro último, em mais uma reunião com a juíza auxiliar da CGJ, Oriana Gomes, desta vez com a presença de representantes das associações nacional e estadual de Notários e Registradores, e do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ), os defensores públicos Ádia Vilar Ataíde e Mauro Henrique Chaves, que atuam no Núcleo de Família e Registros Públicos da DPE/MA, expuseram os motivos pelos quais se faz necessário o fornecimento dos documentos.

“Essas requisições têm fundamento na Constituição Federal, além da nossa lei complementar. Isso porque é função das Defensorias Públicas a defesa judicial, extrajudicial, integral e gratuita ao hipossuficiente, portanto, estamos falando de uma população que não possui condições de arcar com as despesas de emolumentos e demais taxas. Mais uma razão para os cartórios nos atenderem prontamente, de forma imediata e sem custos”, destacou Ádia Ataíde, informando que a alegação dos cartórios para a recusa é de que não há compensação do ato gratuito pelo FERJ.

Para o defensor Mauro Chaves, esta não seria uma justificativa plausível, uma vez que o Ministério Público, que também compõe o Sistema de Justiça ao lado da Defensoria, não recebe o mesmo tratamento dos cartórios no que diz respeito às requisições. “Não obstante a dificuldade relatada pelos cartórios e pelo FERJ, compreendo que o direito dos mais carentes não pode ser prejudicado. Faz-se necessário esclarecer que as requisições buscam a melhor instrução do processo, pela efetiva entrega da prestação jurisdicional ou mesmo a solução administrativa”, completou.

O resultado da reunião, que resultou na emissão de ofícios aos cartórios, determinando o pronto atendimento da Defensoria, bem como a alteração de provimentos (código de normas) no sentido de reforçar a nova conduta, foi comemorado pela DPE/MA. “Acreditamos que esta dificuldade surgiu em função dos cartórios do interior não estarem acostumados com a presença da Defensoria, visto que em muitos municípios os núcleos regionais são recentes. Aqui na capital, como já existe uma cultura nesse sentido, não temos problema algum. Defensores do interior relatam que há assistidos com alguma pendência na documentação pessoal e que ficam impossibilitados de assumir um emprego, por exemplo, por não ter recursos para a regularização. Mas essa realidade vai mudar”, assinalou Ádia Ataíde, lembrando que as demais questões relacionadas à compensação e ao ressarcimento dos cartórios deverão ser alinhadas com a diretoria do FERJ.  

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