A Prefeitura de São Luís deverá cadastrar 32 famílias de baixa renda que ocupam irregularmente o Edifício Santa Luzia (Bairro São Francisco), no programa Minha Casa Minha Vida, garantindo-lhes prioridade no efetivo atendimento no prazo de 60 dias. A decisão, da 2ª Câmara Cível do TJMA, que manteve liminar do juízo da Vara de Interesses Difusos de São Luís, atende a uma ação civil pública em favor das famílias, impetrada pela Defensoria Pública Estadual (DPE).
Desde 2009, a instituição vinha buscando junto ao Município de São Luís a regularização urbanística e fundiária do edifício em favor das famílias, sem sucesso. Segundo a DPE, as famílias ocupam há nove anos o prédio urbano de quatro pavimentos, constituído de apartamentos, então abandonado pelos proprietários e em avançado estado de deterioração.
A DPE informou ainda que laudos do Conselho Regional de Engenharia e de técnicos contratados constataram – apesar da precariedade das instalações – condições de habitabilidade do edifício, afastando riscos estruturais.
O Município de São Luís recorreu da liminar, sustentando que a prioridade no cadastramento e atendimento dos moradores do prédio em questão deixaria de prestigiar outras pessoas que se encontram há tempos aguardando a oportunidade do direito à moradia, causando lesão grave ao premiar “invasores” em detrimento de quem já se encontra cadastrado em programas habitacionais, estes detentores do direito de prioridade.
Situação de risco - Para o relator do recurso, desembargador Antonio Guerreiro Júnior, a decisão liminar que determinou prioridade no cadastro dos moradores não violou o princípio da isonomia, visto que a indicação prioritária se destinou a famílias em situação de risco.
O magistrado indicou Portaria do Ministério das Cidades (N°140/2010) que permite a destinação, dispensado o sorteio, de até 50% das unidades habitacionais para famílias provenientes de assentamentos irregulares e em situação de risco.
Fonte: O Estado do Maranhão com informações da Ascom da DPE/MA
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