Defensoria firma parceria com a Semcas em prol de adolescentes em conflito com a lei

14/01/2015 #Administração
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A Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), por meio do Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente, e a Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social (Semcas) firmaram, recentemente, Termo de Cooperação Interinstitucional. O objetivo é fortalecer o cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto de prestação de serviços à comunidade (PSC). O termo foi assinado pela defensora geral, Mariana Albano de Almeida, e pela secretária da Semcas, Andréia Everton Lauande, durante encontro realizado na sede da Defensoria Estadual, em São Luís.

Com a assinatura do termo, a DPE assume papel de protagonista junto aos adolescentes com idade entre 13 e 17 anos, que estarão aptos a desenvolver na instituição atividades laborais compatíveis com sua capacidade intelectual e física. Caberá, ainda, à Defensoria encaminhar mensalmente a ficha de frequência do adolescente ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), unidade da Semcas, responsável pela execução da PSC, assim como discutir melhorias e demais elementos que possam interferir no cumprimento da medida.

A atividade não poderá exceder o período de seis meses e nem ultrapassar a jornada máxima de oito horas semanais, com vista a não prejudicar a frequência escolar e trabalho regular, caso haja.  Os jovens deverão ser inseridos em setores administrativos, financeiros, informática, dentre outros.

Segundo Mariana Albano, a formalização da parceria com a Semcas auxiliará na execução das ações de ressocialização e de inclusão social de adolescentes em conflito com a lei. “A educação é imprescindível para o desenvolvimento de crianças e adolescentes, e essa parceria vem se contrapor a um modelo antigo de atendimento a adolescentes envolvidos em atos infracionais, que não tinha o intuito de educar, apenas de vigiar e punir. A Defensoria acredita no caráter ético-pedagógico da medida”, comentou a defensora geral.

À Semcas caberá encaminhar e acompanhar o adolescente, monitorar, orientar e avaliar o cumprimento da medida, bem como garantir atendimento psicossocial ao adolescente e sua família. 

Ao fim do período da medida socioeducativa, a DPE e a Semcas deverão enviar ao Poder Judiciário relatório de desempenho para análise da extinção da medida.

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