STJ acolhe recurso da Defensoria Pública em favor de assistido

12/01/2015 #Administração
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A pedido da Defensoria Pública do Maranhão (DPE/MA), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu em cerca de 3 anos a sentença de réu condenado pelo crime de homicídio qualificado. O Habeas Corpus, que resultou no  redimensionamento da pena, foi assinado pelo defensor público José Augusto Gabina de Oliveira, titular do Núcleo de 2ª Instância da DPE/MA, que atua exclusivamente no acompanhamento de processos em grau de recurso junto ao Tribunal de Justiça do Maranhão.

José Augusto Gabina defendeu na corte que o fato de o réu ter confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime garante a diminuição de pena, conforme consta no artigo 65, alínea D, do Código Penal. Na decisão, o STJ assegura que houve flagrante ilegalidade nas decisões das cortes inferiores. A ação inicial foi impetrada pelo defensor público Bruno Dixon de Almeida Maciel, titular do Núcleo de Execução Penal da Defensoria.

O ministro do STJ Rogério Schietti Cruz afirmou que as instâncias superiores têm entendimento pacificado sobre a questão e que a confissão espontânea, servindo de base para a condenação, sugere a redução da pena. Baseado nisso, houve redução de 1/6 da pena-base, fixada anteriormente, em 18 anos e 9 meses, alcançando a pena definitiva de 15 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, que já está sendo cumprida pelo réu em regime fechado no Complexo Penitenciário de Pedrinhas.

O defensor reforçou que, desde sua implantação, o Núcleo de 2ª Instância da DPE tem dado especial atenção aos recursos que chegam na unidade de atendimento. “O núcleo foi criado para amparar assistidos que buscam  assistência na Justiça de 2º Grau. É importante destacar que os recursos impetrados pela Defensoria Pública são reexaminados em 2º grau e levados, se necessário, às instâncias superiores”, afirmou, esclarecendo ainda que esta decisão abrirá precedente favorável para causas semelhantes, assegurando modelo mais garantista no processo criminal.

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