A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) julgou improcedente, no final do ano passado, a apelação interposta pelo Ministério Público, questionando a validade da Sentença Homologatória, definida em juízo para garantir melhorias no atendimento aos adolescentes em conflito com a lei. O acordo judicial, celebrado em maio do ano passado, é resultado da Ação Civil Pública (ACP) proposta pela Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), contra a Fundação da Criança e do Adolescente (Funac), em razão da superlotação e das condições inadequadas de funcionamento do Centro de Juventude Canaã (CJC).
Com base nos fundamentos jurídicos apresentados pelos defensores Murilo Guazzelli e Gabriel Furtado Soares, ambos titularizados no Núcleo de Defesa da Criança e Adolescente (NDCA), o TJ, por unanimidade, afastou todas as preliminares arguidas pelo MPMA, pedindo a anulação da homologação. Um dos principais argumentos dos promotores de Justiça seria o cerceamento da atividade de fiscal da lei mencionando a não consignação, integral, da manifestação do Ministério Público na celebração do acordo judicial. A DPE/MA refutou a informação, alegando que representante do órgão ministerial estava presente na audiência de conciliação e que, na oportunidade, este preferiu não se manifestar por não fazer objeção à homologação do acordo e nem a falta de competência dos magistrados que acompanharam a sessão.
Com a decisão judicial, o Estado do Maranhão e a Funac continuam obrigados a implementar as oitos medidas que integram a Sentença Homologatória. O acordo prevê mudanças no sistema de atendimento socioeducativo com vistas à regionalização de unidades de internação masculina em oito polos: São Luís, Imperatriz, Caxias, Itapecuru, Presidente Dutra, Pinheiro, Balsas e Bacabal. Os desembargadores Ricardo Tadeu Duailibe e José Jorge Figueiredo dos Anjos acompanharam o voto do relator da matéria, o desembargador Raimundo José Barros de Sousa.
“Trabalhamos com afinco, reunindo informações e organizando fatos, para garantir que as contrarrazões da Defensoria tivessem a substancialidade necessária para derrubarmos a apelação do Ministério Público. Para nós, essa decisão é uma vitória não somente para a Defensoria do Maranhão, mas especialmente para os adolescentes do nosso estado que cumprem medidas socioeducativas”, disse Guazzelli, lembrando que o objetivo primeiro da instituição era resolver o impasse da internação provisória de adolescentes em São Luís, o que acabou se transformando em melhorias para toda a rede de atendimento socioeducativo maranhense.
Entenda o caso – De autoria do defensor público Murilo Guazzelli, a ACP levou o juiz José dos Santos Costa, titular da 2ª Vara da Infância e Juventude de São Luís, a interditar parcialmente, em março de 2014, o Centro da Juventude Canaã (Vinhais), devido à superlotação da unidade. Na época, o magistrado determinou também a transferência dos internos que excedessem a capacidade de lotação de 30 adolescentes, além da realização de reforma nas instalações do centro, sob pena do pagamento de multa em caso de descumprimento da decisão judicial.
No final de novembro do mesmo ano, o juiz José dos Santos Costa, na presença da corregedora da Justiça, desembargadora Nelma Sarney e do juiz diretor do Fórum de São Luís, Osmar Gomes, reuniu o defensor Murilo Guazzelli; a então secretária estadual de Direitos Humanos, Luiza Oliveira; e a ex-presidente da Funac, Anailde Serra, para discutir a situação do CJC, o que gerou a Sentença Homologatória. Também participaram da audiência de conciliação, a promotora de Justiça Fernanda Helena Nunes e a presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente (CEDCA), Maria Bethânia Magalhães.
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