DPE obtém na Justiça revogação de reintegração de posse em São José de Ribamar

17/11/2014 #Administração
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A pedido dos defensores Raphael Tito e Cosmo Sobral, do Núcleo Regional da Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), em São José de Ribamar, a Justiça revogou ordem de reintegração de posse que atingiria dezenas de famílias em um loteamento daquela comarca. Segundo decisão, há grande possibilidade da reintegração, em favor da empresa Araçagy Administração e Vendas Ltda, causar lesão a terceiros, proprietários de lotes legalmente adquiridos junto a autora e que já possuem escritura de suas respectivas residências.

O processo de reintegração foi ajuizado contra supostos invasores que ocupam terrenos no loteamento Altos do Turu I, e determinava a retirada dos ocupantes de duas quadras do local. Em seguida, a autora da ação informou que a invasão estava se alastrando por toda a área e pediu a extensão dos efeitos da reintegração para o loteamento inteiro. Diante disso, a juíza Ticiany Gedeon Maciel Palácio, da 2ª Vara de comarca, deferiu o pedido em favor da empresa.

O defensor público Raphael Tito, no entanto, argumentou nos autos que o cumprimento da ordem de despejo poderia causar prejuízo a pessoas que tem título de propriedade legítimo da área, advertindo ainda que o empreendimento imobiliário em questão foi criado há mais de vinte anos. Também solicitou audiência com todos os órgãos envolvidos e comunidade antes da reintegração de posse para melhor analisar a situação.  Na audiência, o defensor Cosmo Sobral reiterou os argumentos de Raphael Tito, quanto à necessidade de uma análise mais minuciosa da situação.    

Após ouvir as ponderações dos participantes da audiência, a juíza determinou a realização de um levantamento circunstanciado para produção de relatório, destacando quais moradores têm direito a permanecer nas residências e quais deverão ser retirados, em caso de necessidade, por força policial. Tal estudo será realizado em parceria com advogados das famílias, da construtora, DPE, PM, dentre outros. "No futuro, uma vez bem delimitada a área que se quer reintegrar, este juízo poderá, então, deferir tais reintegrações com a segurança e cautela que devem pautar as decisões judiciais", finalizou Ticiany Palácio.

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